• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Receita Federal amplia e facilita a participação do contribuinte no julgamento de processos de 2ª Instância

13 de agosto de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.

A Receita Federal disponibilizou uma plataforma exclusiva para envio de sustentação oral e de memorial em relação a processos incluídos em pauta de julgamento de 2ª Instância na RFB.

A intenção é possibilitar participação mais ativa do contribuinte no julgamento dos processos de seu interesse, facultando o encaminhamento de arquivos de sustentação oral e de memorial, em meio digital.

Vale enfatizar que os serviços disponibilizados podem ser realizados pelo próprio contribuinte, sem a necessidade de ingressar com representante legal.

A sustentação oral possibilita ao contribuinte, ou ao seu representante, dar ênfase, por meio de áudio ou vídeo, às questões trazidas no seu recurso voluntário. Enquanto por meio de memorial, o contribuinte pode encaminhar aos julgadores um breve resumo da situação do processo e os principais argumentos já manifestados no recurso voluntário.

É simples enviar sua sustentação oral ou memorial para os processos que estão em pauta de julgamento na 2ª Instância. Para isso, acesse Processos Digitais, no Portal e-CAC, utilizando sua senha GovBr, e clique na opção “Participar de Reunião de Julgamento”. É importante preencher corretamente os dados do contribuinte ou do representante legal (patrono) para que sejam registrados em ata de julgamento.

Após o envio, o contribuinte poderá imprimir o protocolo de entrega e seu arquivo estará disponível para o colegiado.

Em breve, após devida regulamentação, a Receita Federal também disponibilizará a plataforma para o envio de sustentação oral e memorial no julgamento colegiado de 1ª Instância da RFB.

Acesse o Roteiro de Envio de Sustentação Oral e Memorial.

Acesse a Portaria RFB nº 309/2023 e Portaria RFB nº 348/2023 que regulam o envio de sustentação oral para a 2ª Instância.

Fonte: Receita Federal

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}