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Declaração do IRPF: mais de R$ 359 milhões foram destinados aos fundos da criança e do idoso

13 de agosto de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Pixabay

A Receita Federal tornou pública a Nota Técnica Codar nº 68, que trata dos valores destinados, na declaração de Imposto de Renda, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI).

Os dados constantes do documento revelam que, ao todo, 5.183 fundos receberam as doações, que chegaram ao montante de R$ 359.700.454,76. Os valores são provenientes das destinações feitas em 237.831 Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Do total, 59,2% foram direcionados para fundos da criança e do adolescente, e 40,8%, para os da pessoa idosa.

No dia 26 de julho de 2024, ocorreu o primeiro Repasse Corrente (RC) das destinações efetuadas, ocasião em que foram distribuídos R$ 353.548.360,62. Na Nota Técnica, é possível verificar inconsistências que ocasionam a não-entrega dos demais valores.

Para o próximo dia 20 de setembro, está previsto o segundo Repasse Corrente, que incluirá apenas os Darf pagos no período de 1º de junho a 30 de agosto de 2024, exclusivamente pelos contribuintes com domicílio tributário em município localizado no Estado do Rio Grande do Sul – onde o prazo de entrega das declarações foi alterado devido à calamidade ocasionada pelas enchentes.

Amor Declarado

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), através da Comissão CFC Voluntário, lançou, para 2024, a campanha Amor Declarado, iniciativa que estimula a destinação em dois modelos: o contribuinte pode destinar 6% o ano inteiro ou 3% para cada fundo na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Trata-se de uma iniciativa que desempenha um papel crucial no suporte a esses grupos vulneráveis da sociedade, agindo no cerne de problemas sociais.

Para a vice-presidente de Política Institucional do CFC, Dorgivânia Arraes, a campanha Amor Declarado tem papel estratégico ao fortalecer o financiamento de projetos sociais. “A campanha permite que contribuintes atuem diretamente na promoção do bem-estar coletivo e na transformação de realidades vulneráveis, através da destinação ou doação de parte do seu imposto de renda, seja pessoa física ou empresas que optam pelo lucro real”, resume.

Acesse aqui a Nota Técnica.

Fonte: Comunicação CFC

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