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PGFN lança novo edital do Desenrola Rural

11 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Renegociação de dívidas com condições facilitadas para agricultores e pequenos produtores inscritos em dívida ativa vai até 20 de dezembro

Agricultores e pequenos produtores rurais interessados em regularizar dívidas com a União com condições facilitadas poderão sanar suas pendências via portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) até 20 de dezembro. Entre as vantagens oferecidas ao contribuinte, por meio do Edital PGDAU nº 5/2026, estão descontos que podem chegar a 100% dos juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelar os débitos em até 145 vezes, conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Essa iniciativa integra o Desenrola Rural, que é uma das frentes do programa do governo federal Novo Desenrola Brasil, voltada para a regularização de dívidas e facilitação de acesso ao crédito rural da agricultura familiar. Entre fevereiro de 2025, quando a iniciativa foi lançada, e janeiro de 2026, foram realizados mais de 500 mil acordos em que se negociaram R$ 20,3 bilhões em dívidas.

Atualmente, há um estoque de 292,2 mil inscrições de débitos de agricultores e pequenos produtores rurais inscritos na dívida ativa da União, que totalizam R$ 26,2 bilhões em dívida. O procurador-geral adjunto da Dívida Ativa da União e FGTS, Theo Lucas Borges, destacou que os resultados significativos da primeira etapa do Desenrola Rural foram “um estímulo para a abertura de novas oportunidades de regularização”. 

Segundo ele, a manutenção dessa iniciativa é uma importante contribuição da PGFN à estratégia do governo federal de fortalecer a agricultura familiar. “Com isso, garantimos que esses produtores tenham condições de acessar o crédito rural, essencial para o aumento da produção de alimentos no país”, afirmou Theo.

Confira algumas das condições facilitadas do Edital PGDAU nº 5/2026:

» Descontos: redução do valor total da dívida, podendo chegar a até 100% dos juros, multas e encargos legais.

» Parcelamento: flexibilidade para dividir o pagamento em até 145 vezes (entrada em 12 vezes + 133 parcelas), conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

» Condições personalizadas: atendimento às necessidades de cada perfil de devedor.

» Facilidade: adesão simples e segura de forma digital.

Transação tributária para produtores rurais

A renegociação via Desenrola Rural é juridicamente viabilizada pelo instituto da transação tributária. Esse instrumento permite que o Estado e o contribuinte encerrem litígios mediante concessões mútuas. Em vez de uma cobrança rígida e prolongada, a transação busca uma solução consensual: o governo federal ajusta prazos e oferece descontos baseados na capacidade de pagamento do devedor, enquanto o produtor rural retoma sua regularidade fiscal e o acesso a políticas públicas.

Desenrola Rural 

O Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 12.956, é coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Foi relançado com o objetivo de dar oportunidade a agricultores familiares, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, em situação de inadimplência, de liquidar e renegociar dívidas.

Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

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