• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Nova norma IFRS amplia transparência e comparação de resultados das empresas

11 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

A IFRS 18 entra em vigor para os períodos de relatório anual com início em ou após 1º de janeiro de 2027

Empresas que adotam normas internacionais de contabilidade terão mudanças relevantes na forma de apresentar resultados financeiros a partir de 2027. A nova norma IFRS 18 – Presentation and Disclosure in Financial Statements, publicada peloInternational Accounting Standards Board (Iasb), pretende dar mais transparência nas demonstrações contábeis, melhorar a comparabilidade entre companhias e oferecer informações mais claras para investidores e analistas. A norma impactará todas as empresas que elaboram demonstrações financeiras com base nas IFRS.

No Brasil, a IFRS 18 foi convergida pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e nomeada como Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 51 – Apresentação e Divulgação nas Demonstrações Contábeis.

A IFRS 18 introduz três conjuntos de novos requisitos para melhorar a prestação de contas das empresas sobre o desempenho financeiro e oferecer aos investidores uma base mais sólida para analisar e comparar as empresas:

Maior comparabilidade na demonstração de resultados

Atualmente, não existe uma estrutura específica para a demonstração de resultados. As empresas escolhem os subtotais que desejam incluir. Frequentemente, as empresas divulgam um lucro operacional, mas a forma como esse lucro é calculado varia de empresa para empresa, o que reduz a comparabilidade.

A IFRS 18 introduz três categorias definidas para receitas e despesas — operacional, de investimento e financeira — com o objetivo de melhorar a estrutura da demonstração de resultados, e exige que todas as empresas apresentem novos subtotais definidos, incluindo o lucro operacional. A estrutura aprimorada e os novos subtotais proporcionarão aos investidores um ponto de partida consistente para analisar o desempenho das empresas e facilitarão a comparação entre elas.

Maior transparência das medidas de desempenho definidas pela gestão

Muitas empresas divulgam indicadores próprios de desempenho financeiro, conhecidos como medidas alternativas de desempenho. Embora úteis para investidores, essas métricas nem sempre são apresentadas de forma padronizada ou transparente.

A IFRS 18, portanto, exige que as empresas divulguem explicações sobre essas medidas específicas da empresa que estão relacionadas à demonstração de resultados, conhecidas como medidas de desempenho definidas pela gestão. Os novos requisitos melhorarão a disciplina e a transparência das medidas de desempenho definidas pela gestão e as tornarão passíveis de auditoria.

Agrupamento mais útil das informações nas demonstrações contábeis

A análise do desempenho das empresas pelos investidores fica prejudicada se as informações fornecidas pelas empresas forem muito resumidas ou muito detalhadas. A IFRS 18 estabelece orientações aprimoradas sobre como organizar as informações e se estas devem ser apresentadas nas demonstrações contábeis principais ou nas notas explicativas. Espera-se que as alterações proporcionem informações mais detalhadas e úteis. A IFRS 18 também exige que as empresas ofereçam maior transparência sobre as despesas operacionais, ajudando os investidores a encontrar e compreender as informações de que necessitam.

De acordo com o presidente do Iasb, Andreas Barckow, “a IFRS 18 representa a mudança mais significativa na apresentação do desempenho financeiro das empresas desde que as normas IFRS foram introduzidas, há mais de 20 anos. Ela proporcionará aos investidores informações mais precisas sobre o desempenho financeiro das empresas e pontos de referência consistentes para suas análises”.

A IFRS 18 entra em vigor para os períodos de relatório anual com início em ou após 1º de janeiro de 2027, mas as empresas podem aplicá-la antecipadamente. As mudanças na prestação de contas das empresas decorrentes da IFRS 18 dependerão de suas práticas atuais de prestação de contas e de seus sistemas de TI.

Para mais informações e acesso ao material de suporte para implementação, acesse aqui.

Por Poliana Nunes, com informações da Fundação IFRS
Comunicação CFC

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}