• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Reforma tributária: O que o contador precisa antecipar ainda em 2025

15 de maio de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Uma transformação estrutural que afetará profundamente o dia a dia das empresas e, consequentemente, o papel do contador.

Freepik

Por Daniel Sousa

  1. O que muda com a reforma tributária

A principal mudança está na substituição de diversos tributos atuais por dois impostos:

  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: Substitui PIS, Cofins e IPI.
  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: Substitui ICMS e ISS.

Ambos terão um modelo de tributação no destino e sistema não cumulativo, o que exige um controle muito mais técnico e apurado das operações da empresa, especialmente sobre créditos e débitos fiscais.

Além disso, haverá:

  • Fim da guerra fiscal entre Estados e municípios;
  • Obrigatoriedade de escrituração fiscal rigorosa para todos.
  1. A transição começa agora: 2025 já exige ação

Embora a implementação plena ocorra até 2033, a transição começa em 2026, e em 2025 já teremos:

  • Regulamentações em andamento;
  • Necessidade de adequar sistemas e processos fiscais;
  • Início da discussão sobre o modelo de alíquota-padrão;
  • Primeiro impacto em contratos de longo prazo, regimes especiais e incentivos fiscais.

O contador precisa estar atento para antecipar essas mudanças e orientar os clientes a se prepararem com antecedência.

  1. O novo papel do contador: De operacional a estratégico

Com a nova lógica de tributação, a margem para erro diminui e o espaço para planejamento tributário aumenta. Isso exige que o contador:

  • Avalie a estrutura fiscal atual da empresa e simule cenários com a nova legislação;
  • Capacite a equipe interna do cliente sobre a importância do compliance fiscal;
  • Oriente sobre possíveis revisões contratuais e ajustes de precificação.

Empresas que não se anteciparem podem ver seus custos aumentarem, enquanto aquelas bem orientadas poderão reduzir carga tributária com segurança jurídica.

  1. Oportunidades e riscos invisíveis

A transição traz algumas armadilhas, como:

  • Perda de créditos acumulados se não forem controlados corretamente;
  • Aumento da carga em setores antes favorecidos por regimes especiais;
  • Falta de integração entre sistemas contábeis e fiscais.

Por outro lado, surgem oportunidades:

  • Revisão de modelo de negócios para ganho de eficiência fiscal;
  • Adoção de novas tecnologias para gestão tributária;
  • Maior transparência e previsibilidade.
  1. Conclusão: O contador como protagonista na reforma

A reforma tributária é um divisor de águas para o ambiente de negócios brasileiro. Se por um lado ela representa desafios, por outro oferece uma chance real para que os contadores ocupem um papel estratégico no planejamento e na saúde financeira das empresas.

Quem se preparar agora não só vai entregar mais valor ao cliente, mas também se posicionará como uma autoridade em um tema que será pauta constante nos próximos anos.

Daniel Sousa é contador, especialista em recuperação de créditos tributários e embaixador da FENT Educação

Fonte: Migalhas

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

  • 1 de setembro de 2026

    Prazo para opção pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º)

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}