• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Projeto aplica o Imposto Seletivo a produtos que geram gases de efeito estufa

17 de abril de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Esse imposto foi criado para tributar consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; a Câmara dos Deputados analisa a proposta

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 29/25, do deputado Nilto Tatto (PT-SP), aplica o Imposto Seletivo a produtos e serviços que geram emissão de gases de efeito estufa. Esse imposto incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

A proposta altera a Lei Complementar 214/25, que regulamentou a reforma tributária, e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, toda atividade econômica que, durante sua produção ou comercialização, emita gás carbônico (CO2) ou equivalente será tributada com o Imposto Seletivo.

Cálculo
A base de cálculo desse Imposto Seletivo Ambiental será o volume de emissões de CO2 equivalente durante um mês.

CO2 equivalente é uma unidade padrão usada para expressar o impacto dos diferentes gases de efeito estufa em termos do potencial de aquecimento global do dióxido de carbono (CO2).

O valor do imposto será determinado por uma alíquota específica definida em lei, com base na quantidade de toneladas métricas de CO2 equivalente emitidas.

Isenções
A lei poderá prever isenção ou alíquota zero para a agricultura familiar, agroecologia e pequenas empresas.

Também será definido em lei um limite mínimo de emissões mensais (em toneladas) a partir do qual o imposto será cobrado.

Competitividade
Segundo Tatto, a criação do imposto ajudará na competitividade das commodities agrícolas brasileiras, evitando sobretaxação da União Europeia.

O bloco econômico iniciou a implementação de um sistema de precificação de emissões de gases de efeito estufa em importações para evitar o deslocamento da produção para regiões sem regulação sobre emissões. A plena implementação está prevista para 2034.

“Caso o Brasil não adote um modelo efetivo, claro e rigoroso de tributação, a perda de competitividade, em especial de setores relevantes para as nossas exportações, como o agronegócio, será inevitável”, afirma Tatto.

Estudo do Fundo Monetário Internacional (FMI) de 2022, citado por Tatto, indica que é mais indicado tributar as emissões de carbono do que criar um sistema de créditos do gás por ser mais simples, sem possível especulação financeira e promover mais efetivamente os cuidados ambientais.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

  • 1 de setembro de 2026

    Prazo para opção pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º)

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}