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Reforma Tributária

Ministério da Fazenda faz esclarecimentos sobre a Reforma Tributária e o preço das passagens aéreas

15 de abril de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Pasta corrige informações equivocadas veiculadas na imprensa e destaca recebimento de crédito integral do IBS e CBS pelas empresas

Freepik

Sobre informações equivocadas veiculadas recentemente na imprensa a respeito do impacto da Reforma Tributária no preço das passagens aéreas internacionais, o Ministério da Fazenda esclarece:

A Reforma tributária não começa em junho deste ano. Todo o ano de 2026 será um ano de testes e adaptação de sistemas, em que não haverá cobrança nem do IBS (imposto estadual e municipal) nem da CBS (tributo federal), caso as obrigações acessórias sejam cumpridas. Além disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (órgão de estados e municípios) dispensaram a exigência de tais obrigações acessórias até o quarto mês após a publicação do regulamento, que ainda está em elaboração. Sendo assim, a parte federal da Reforma Tributária entra em vigor em 1° de janeiro de 2027, com a substituição do PIS/Cofins pela CBS. A substituição do ICMS e do ISS se dará de forma gradual a partir de 2029 até 2033.

Com relação à afirmação de que o preço das passagens aéreas internacionais vai aumentar por causa da Reforma, cabe ressaltar que a composição do preço das passagens leva em conta diversos fatores –  entre eles, a tributação. No que tange à tributação, a Reforma desonerará, por exemplo, os tributos sobre o abastecimento dos voos internacionais e sobre o catering (alimentação dentro do voo). As empresas aéreas receberão crédito integral de todo o IBS e CBS pago em suas compras. Tais desonerações e créditos devem ser considerados no cálculo da tributação geral do setor aéreo, não sendo possível inferir impacto somente com o recorte de uma parte da operação.

Outro ponto que precisa ser ressaltado: durante a tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional houve uma opção política pela priorização da aviação regional, por meio de sua inclusão em um regime específico, que não abarcou a aviação internacional. Esse regime prevê uma redução de 40% das alíquotas de IBS e de CBS para voos regionais.

⁠Por fim, o Ministério da Fazenda reafirma que realiza, de forma regular e frequente, reuniões com entidades representativas de todos os setores interessados na Reforma Tributária, para esclarecimento de dúvidas e recebimento de sugestões de regulamentação, o que inclui os pleitos do setor aéreo.

Fonte: Ministério da Fazenda

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