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Reforma Tributária

Governo institui assessoramento técnico da reforma tributária

16 de janeiro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Programa é composto pela comissão de sistematização, pelo grupo de análise jurídica e por 19 grupos técnicos.

O governo Federal instituiu, por meio da Portaria MF 34/24, o programa de assessoramento técnico à implementação da reforma da tributação sobre o consumo. Ele será composto pela comissão de sistematização, pelo grupo de análise jurídica e por grupos técnicos, com vistas a subsidiar a elaboração de anteprojetos de lei.

Segundo a norma, a comissão de sistematização será responsável por elaborar proposta de cronograma e definir o escopo de atuação; receber, avaliar e consolidar os materiais formulados; elaborar as propostas relativas às normas gerais do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), entre outros.

Já ao grupo de análise jurídica, compete subsidiar as demais instâncias do PAT-RTC quanto aos aspectos jurídicos das propostas em elaboração; elaborar análise jurídica dos anteprojetos formulados pelas demais instâncias do PAT-RTC; e responder aos questionamentos a respeito dos quais for demandado pela comissão de sistematização e pelos grupos técnicos durante o desenvolvimento dos trabalhos.

Por fim, foram instituídos 19 grupos técnicos para os setores: importação e regimes aduaneiros especiais; imunidades; regime específico de serviços financeiros; regime específico de operações com bens imóveis; regime específico de combustíveis e biocombustíveis; demais regimes específicos; operações com bens e serviços submetidos a alíquota reduzida; reequilíbrio de contratos de longo prazo; transição para o IBS e a CBS, inclusive critérios para a fixação das alíquotas de referência e ressarcimento de saldos credores dos tributos atuais; tratamento tributário da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio; coordenação da fiscalização do IBS e da CBS; contencioso administrativo do IBS e da CBS; cesta básica e devolução do IBS e da CBS a pessoas físicas (cashback); modelo operacional de administração do IBS e da CBS e coordenação da regulamentação e da interpretação da legislação do IBS e da CBS; regulamentação da distribuição dos recursos do Imposto sobre Bens e Serviços, inclusive durante o período de transição; regulamentação do Fundo de Sustentabilidade e Diversificação do Estado do Amazonas e do Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental e do Amapá; regulamentação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços; e regulamentação do Imposto Seletivo.

Confira a íntegra da portaria.

Fonte: Migalhas

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