• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

Especialista aponta possíveis reflexos da Reforma tributária para empresas da área contábil

12 de outubro de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

O debate envolvendo a Reforma Tributária (PEC 45/2019) tem movimentado o cenário político e todos os setores da economia. Atualmente, o texto encontra-se no Senado aguardando por votação. O projeto tem o intuito de modernizar o sistema, promover a competitividade empresarial, e simplificar o sistema tributário no Brasil ao substituir alguns tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) . Ou seja, substituindo os tributos sobre consumo por um imposto sobre o valor agregado, pagos pelo consumidor final, seja ele pessoa física ou jurídica.

Vários setores podem ser afetados, como, por exemplo, as empresas prestadoras de serviços contábeis. Em entrevista, o especialista em Finanças e sócio atuando na área de Auditoria Contábil da De Biasi Auditoria, Consultoria e Outsourcing, Luciano De Biasi, falou sobre os possíveis reflexos da Reforma tributária nos serviços contábeis:

Na sua avaliação, quais os principais reflexos da aplicação da Reforma Tributária para as empresas prestadoras de serviços contábeis?

Caso seja mantida a atual redação da PEC 45, espera-se um aumento da carga de trabalho dos setores fiscais nos escritórios de contabilidade. Pelo período de 10 anos, as empresas, sejam elas tributadas pelo lucro presumido ou pelo lucro real, terão que lidar com dois sistemas tributários. Hoje, não sabemos quais serão as obrigações acessórias adicionais para o CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Assim, na direção contrária do que precisaríamos, a PEC 45 tornará, nesse período, mais complexidade para o cumprimento das obrigações acessórias. Portanto, os escritórios de contabilidade, que por sua vez também serão impactados na sua própria apuração de tributos, deverão renegociar seus honorários com os seus clientes, a fim de conservar a rentabilidade de seus contratos.

Haverá elevação na carga tributária para os escritórios?

Da forma que está redigida a PEC 45, é esperado um impacto significativo para as pessoas jurídicas prestadoras de serviços, principalmente as de profissão regulamentada. É esperado um IVA de 27%, que é aproximadamente o percentual de tributos pagos pelas empresas dos setores da indústria e do comércio, optantes pelo Lucro Real. Para as empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, como, por exemplo, os escritórios de contabilidade, de auditoria e escritórios de advocacia, o percentual de tributos sobre o faturamento (ISS, PIS e COFINS) pode chegar no máximo a 8,65% para as empresas optantes pelo lucro presumido, ou 14,25% para as empresas optantes pelo lucro real.

Ainda que esteja prevista na PEC 45 o crédito total de CBS e IBS, na compra de insumos e de ativo imobilizado, esse crédito não se aplicará aos dispêndios com folha de pagamento que representam, geralmente, o maior custo das empresas prestadoras de serviços de profissão regulamentada, incluindo os escritórios de contabilidade, aumentando a carga tributária dessas empresas. Desta forma, os escritórios de contabilidade que hoje pagam, além do CSLL e o IRPJ, apenas o ISS sobre suas receitas de prestação de serviços ou na modalidade anual, com a reforma, terão que pagar o IBS e o CBS sobre suas receitas.

Quais os principais pontos ainda indeterminados e que podem ser de grande impacto para a classe contábil?

Bom, ainda há muitas incertezas sobre vários pontos da reforma tributária. A própria incerteza diante da aprovação da PEC 45 pelo Senado já é um fator preocupante. Porém, um dos pontos que podem ter grande impacto para a classe contábil, além dos abordados acima, é a complexidade para o cumprimento de novas obrigações tributárias e, por consequência, o volume adicional de horas a serem empregadas na execução dos trabalhos para seus empregadores ou seus clientes. Ainda, também, caberá investimento em horas de atualização sobre a matéria, sobrecarregando ainda mais a carga de tarefas do profissional contábil.

Fonte: IT Comunicação e Portal Contábeis

CONESCAP|Convenção CRCCE – Inscrições abertas. Clique aqui e inscreva-se

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

  • 1 de setembro de 2026

    Prazo para opção pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º)

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}