• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

CNC pede definição da alíquota da CBS para garantir previsibilidade às empresas

6 de agosto de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Em ofício à Receita Federal, Confederação enfatiza que a medida é fundamental para o planejamento e a adaptação das empresas ao novo sistema tributário

Divulgação CNC

Dando continuação às ações de regulamentação da reforma tributária, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) solicitou à Receita Federal a divulgação antecipada da alíquota da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Para a entidade, a definição da taxa é essencial para garantir segurança jurídica e permitir que as empresas se adaptem ao novo modelo tributário com a antecedência necessária.

O pedido foi formalizado em ofício encaminhado ao secretário especial da Receita Federal do Brasil, Robinson Sakiyama Barreirinhas, no qual a CNC manifesta preocupação com a ausência de determinação da alíquota aplicável à CBS, cuja vigência está prevista para começar em 2027. A Confederação explica que, à medida que se aproxima a implementação do novo sistema tributário, torna-se indispensável que os contribuintes conheçam previamente a carga tributária que incidirá sobre suas operações.

Segundo a entidade, a definição da alíquota é elemento central para a organização das atividades empresariais. A informação impacta diretamente a revisão de processos internos, a adequação de sistemas, a elaboração de orçamentos, a gestão do fluxo de caixa, a determinação de estratégias de investimento e a precificação de bens e serviços.

No ofício, a CNC alerta que a falta de uma referência oficial tem levado muitas empresas a trabalhar com estimativas próprias para projetar os efeitos da reforma tributária. A adoção de premissas distintas, sem respaldo dos órgãos governamentais competentes, contribui para aumentar a insegurança no ambiente de negócios e dificulta o planejamento de médio e longo prazos.

Diante desse cenário, a Confederação defende que a alíquota da CBS seja divulgada com a maior brevidade possível. O objetivo é permitir que os contribuintes tomem decisões com mais segurança e realizem os ajustes operacionais e financeiros exigidos pela transição para o novo modelo tributário, considerando a complexidade das mudanças previstas.

Fonte: Portal do Comércio

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

  • 1 de setembro de 2026

    Prazo para opção pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º)

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}