• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Reforma Tributária

CNC envia à Receita Federal propostas para tornar regulamentação da reforma tributária mais simples e justa

28 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Entidade propõe ajustes técnicos com foco na previsibilidade e na redução dos custos operacionais

Freepik

A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) encaminhou à Receita Federal e ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) um conjunto de propostas para a regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025, que implementa as mudanças previstas pela Emenda Constitucional nº 132/2023, no âmbito da reforma tributária sobre o consumo.

As sugestões da entidade visam eliminar as incertezas jurídicas, evitar a sobrecarga operacional e assegurar um ambiente tributário mais equilibrado e previsível, especialmente para as micro e pequenas empresas e os setores cujas particularidades merecem ser destacadas.

“Ao apresentar essas contribuições, a CNC busca colaborar para uma regulamentação técnica, legítima e voltada ao fortalecimento da economia nacional, reiterando seu compromisso institucional com a construção de um sistema tributário mais simples, justo e eficiente”, avalia o presidente do Sistema CNC-Sesc-Senac, José Roberto Tadros.

Foram apresentadas as seguintes propostas com os ganhos associados:

  • Simplicidade para o Simples Nacional: permitir apuração fora da guia única e garantir compensação de valores pagos.
  • Documento fiscal eletrônico unificado: com integração automatizada e adaptação por setor.
  • Proteção de dados nos programas de cidadania fiscal: com transparência nos critérios e diálogo com entidades.
  • Regras claras para glosas na saúde e redução de alíquota para medicamentos essenciais.
  • Reconhecimento de créditos em projetos ambientais e incentivos à economia verde.
  • Unificação de obrigações acessórias e previsibilidade nas normas fiscais.
  • Fortalecimento do diálogo institucional nos convênios entre entes arrecadadores.
  • Fiscalização orientadora e limites ao Regime Especial de Fiscalização (REF).
  • Segurança jurídica na compensação de créditos de PIS/Cofins e benefícios extintos.
  • Direito à ampla defesa na apuração e regularização de créditos tributários.

As contribuições consideram os desafios operacionais e os riscos de litígios que podem surgir com a implementação do novo sistema tributário. Para o consultor tributário da CNC, Gilberto Alvarenga, a regulamentação precisa assegurar a segurança jurídica e a coerência com os princípios constitucionais da reforma.

“As propostas apresentadas procuram garantir que a transição para o novo modelo não gere distorções para os contribuintes. Também defendemos a consulta pública obrigatória antes da edição de normas pelo Comitê Gestor do IBS, como forma de reforçar a legitimidade e a transparência do processo regulatório”, destaca ele.

A Confederação permanece à disposição da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e de todas as autoridades envolvidas para aprofundar o diálogo técnico e institucional em prol do avanço da reforma tributária.

Acesse aqui o conjunto de propostas enviado pela CNC

Fonte: CNC

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 2 de setembro de 2026

    Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio pautam módulo de curso sobre a Reforma Tributária

  • 1 de setembro de 2026

    Prazo para opção pelo Simples Nacional começa nesta terça-feira (1º)

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}