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Reforma Tributária

Appy explica as razões da queda do litígio tributário com a implementação das novas regras

1 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Secretário da Fazenda participou de debate com advogados tributaristas nesta sexta-feira (27/6) em São Paulo

Freepik

O litígio tributário, tanto na esfera administrativa quanto na judicial, deverá cair “radicalmente” no longo prazo com a implementação do novo sistema de tributação do consumo, afirmou nesta sexta-feira (27/6) o secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy. A razão para isso, segundo ele, é a maior simplicidade e homegeneidade das regras da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em comparação às dos  tributos atuais. Appy ressaltou que a maior parte do litígio de ICMS e PIS/Cofins, tributos do sistema atual, se refere à discussão sobre o que dá, ou não, direito a crédito tributário. “No novo sistema tudo dá direito a crédito”, enfatizou o secretário, pontuando que a exceção a isso é apenas o que for adquirido pelas empresas para uso e consumo pessoal. 

O princípio da não cumulatividade plena é um dos pilares do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA), modelo em que se baseia a Reforma Tributária brasileira instituída pela Emenda Constitucional (EC) 132/2023 e implantado pela quase totalidade dos países mundo afora. Esse princípio endereça a solução para um dos problemas mais graves do sistema de tributação atual, a cumulatividade, que gera o pagamento de impostos sem recuperação via créditos e onera os investimentos e a produção do Brasil, deixando o produto nacional em desvantagem em relação ao produto importado, tanto no mercado interno quanto no exterior. 

Rápida recuperação de créditos 

A cumulatividade ocorre tanto em razão da existência de tributos cumulativos, como o ISS e o PIS/Cofins no regime cumulativo, como também em decorrência das inúmeras restrições ao creditamento nos tributos não cumulativos como ICMS, PIS/Cofins e IPI não cumulativos. Além disso, os créditos acumulados não são devolvidos aos contribuintes em tempo hábil e de maneira eficaz, o que também gera cumulatividade no sistema. A ReformaTributária tem como uma de suas premissas a rápida devolução dos créditos às empresas.           

O secretário participou de debate com advogados tributaristas no escritório Demarest Advogados, em São Paulo. Em suas falas, ele destacou ainda que, além de reduzir o volume do contencioso tributário, a Reforma Tributária possibiltará a acentuada diminuição do chamado gap de conformidade, a diferença entre o total de tributos que deveria ser recolhido aos cofres públicos e aquilo que de fato é arrecadado, em razão de sonegação, fraudes e inadimplência. “Ao longo da transição vai ficar claro qual é esse efeito”, disse Appy, enfatizando que será uma redução expressiva, o que ajudará a reduzir a alíquota paga por toda a população.   

Fonte: Ministério da Fazenda

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