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SESCON-MG envia comunicado aos associados sobre a obrigatoriedade de adequação a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD

28 de julho de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Prezados Associados,

A partir do dia 1º de agosto de 2021, as fiscalizações e sanções previstas na LGPD, passarão a ocorrer, sob a ação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

 A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018), já está em vigor no Brasil desde setembro de 2020, e deve ser observada pelo empresariado brasileiro, pois ela tem como principal objetivo garantir a transparência e regulamentação no tratamento dos dados pessoais, reflexo de constantes avanços tecnológicos que demandaram a necessidade de proteger a privacidade dos indivíduos.

A LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento.

Diante do exposto, gostaríamos de destacar que estamos a menos de uma semana para que as fiscalizações entrem em vigor e é preciso tomar as providencias para evitar multas e indenizações as empresas.

É muito importante destacar que adequar-se à LGPD não é uma opção, mas uma questão que deve ser cumprida por todos os portes de empresas, ou seja, para as micro, pequena, média e grande, assim como qualquer segmento, indústria, varejo, serviço, tecnologia, entretenimento, etc.

 O Sesconmg, já está providenciando toda a adequação à LGPD, seguindo as devidas medidas exigidas pela Lei e, para atingirmos essa finalidade, estamos contratando empresa especializada para implantação das medidas necessárias, incorporando a LGPD em todos os nossos processos existentes. Nosso principal objetivo é ter a transparência de que os dados pessoais dos nossos associados serão tratados com respeito e em cumprimento às normas legais.  

O Sesconmg reforça seu compromisso e respeito ao direito de privacidade e proteção dos dados dos nossos associados.  

Atenciosamente,

Edmar Santos,

Presidente do SESCONMG

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