• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Rede de Notícias

Empresas podem ser multadas pelo não cumprimento da CCT

12 de janeiro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

O SESCAP-LDR recomenda que as empresas fiquem atentas à CCT, e em caso de dúvida procure a entidade sindical que a representa ou o empresário contábil

Criada em 1943 pela Lei nº5.452, a Consolidação das Lei do Trabalho (CLT), já passou por várias mudanças, a mais recente foi há 3 anos, quando passou a vigorar a Reforma Trabalhista – Lei nº13.467, de 2017. Nela foram estabelecidas inúmeras regras com a finalidade de flexibilizar as relações entre empregados e empregadores e, consequentemente, gerar mais empregos no país. Mas, na prática, a situação ainda é complexa.

Um dos pontos questionados pelas empresas é em relação a obrigatoriedade do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Quesito este que não recebeu nenhuma alteração com a nova Reforma Trabalhista e que permanece valendo legalmente, conforme previsto na Constituição Federal de 1988, onde estabelece, como um dos direitos dos trabalhadores, o reconhecimento dos acordos coletivos de trabalho.

“As empresas devem ficar atentas às cláusulas determinadas no documento coletivo e aplicar as normas nele contidas. Caso contrário, serão responsabilizadas e deverão arcar com as penalidades”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

Em razão da não obrigatoriedade da Contribuição Sindical imposta pela última Reforma Trabalhista, observa-se uma confusão nas questões referentes à CCT. Segundo os especialistas na área do trabalho, é preciso verificar as novas obrigações acessórias que estão sendo instituídas na CCT, nas quais o não cumprimento pode acarretar multas e outras penalidades.

Diferente do que muitos pensam, a CCT não trata apenas de questões relacionadas a reposição salarial, mas também outros assuntos como vale alimentação, seguro e benefício social.

“A negociação coletiva, define os direitos e deveres de empregador e empregado, sendo estes representados por suas respectivas entidades sindicais. Neste sentido o SESCAP-LDR trabalha sempre em prol dos empregadores a fim de minimizar os custos e despesas”, explica Esquiante.

Com a Reforma, o que for negociado entre o Sindicato Patronal e Laboral deixou de ser vetado pela lei, desde que respeitem os direitos já estabelecidos, como férias,13º salário, entre outros. No que se refere à legislação, os acordos coletivos passaram a prevalecer.

O SESCAP-LDR recomenda que as empresas fiquem atentas à CCT, e em caso de dúvida procure a entidade sindical que a representa ou o empresário contábil para auxiliar na interpretação e garantir a conformidade trabalhista da empresa.

Fonte: Jornal Folha de Londrina/Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 31 de agosto de 2026

    Fenacon fortalece integração com Sescap-CE em solenidade de posse e visita institucional

  • 27 de agosto de 2026

    Edição histórica de 10 anos do CONECT SESCAP-LDR acontece nesta quinta-feira (27)

  • 27 de agosto de 2026

    Grandes nomes do 28º EESCON participam de série especial de podcasts

  • 21 de agosto de 2026

    Reforma tributária: SESCON-SP entrega à Receita Federal propostas para proteger micro e pequenas empresas

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}