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Contribuintes com débitos de ICMS anulados terão 60 dias para se regularizar

14 de novembro de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Pleito do SESCON-MT de prorrogação do prazo por mais 60 dias, a pedido do contribuinte, foi atendido.

Reunião virtual com a Secretaria de Fazenda e representantes do CRC-MT e do SESCON-MT, no último dia 04 de novembro, apresentou e discutiu o assunto, permitindo que a classe contábil sugerisse ajustes, de forma que o procedimento seja realizado com maior eficiência.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) padronizou as regras e procedimentos para o tratamento de contribuintes, que deixaram de cumprir os requisitos exigidos na convalidação de benefícios fiscais, relacionados aos regimes de tributação pelas entradas, e tiveram os débitos tributários anulados pela Procuradoria Geral do Estado (PGE). A Instrução Normativa, que traz todo o processo a ser aplicado nestes casos, foi publicada no Diário Oficial de sexta-feira (11.11).

Até o mês de dezembro de 2019, contribuintes e empresas estavam enquadrados nos regimes de antecipação do ICMS, a exemplo da Estimativa Simplificada, que autorizava cobrança do imposto com carga média sobre as entradas. A Lei Complementar 631 excluiu este regime a partir de janeiro de 2020 e permitiu a convalidação do benefício, com remissão e anistia, desde que fossem cumpridos os requisitos determinados na legislação.

Como os requisitos não foram cumpridos, a PGE está anulando os débitos de ICMS de alguns contribuintes para, após isso, a Sefaz promover o desenquadramento. Segundo a Instrução Normativa, as empresas serão notificadas, via Domicilio Tributário Eletrônico (DT-e), e terão um prazo de até 60 dias para apurar e recolher o ICMS pelo regime normal. O prazo poderá ser prorrogado por mais 60 dias, a pedido do contribuinte.

Para regularizarem a situação fiscal, os contribuintes e as empresas devem apurar o estoque, realizar a apuração normal do ICMS, apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) retificadora e pagar o imposto devido no prazo determinado de até 60 dias.

Para a apuração do tributo, deve ser considerado o prazo decadencial – de cinco anos. O contribuinte também poderá utilizar os créditos, conforme orientações dispostas na instrução publicada.

O procedimento adotado pela Sefaz visa oportunizar ao contribuinte a opção de autorregularizar sua situação, antes de qualquer procedimento fiscal e cobrança de multa punitiva. Além disso, reduz custos e traz facilidade às empresas, uma vez que a Sefaz já vai encaminhar a relação de documentos de arrecadação efetivamente recolhidos.

É importante ressaltar que, antes da publicação da Instrução Normativa, a Secretaria de Fazenda se reuniu com representantes do Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon). O objetivo foi apresentar e discutir o assunto, além de tirar dúvidas e permitir que a classe contábil sugerisse ajustes, de forma que o procedimento seja realizado com maior eficiência.

A Instrução Normativa está disponível no Portal da Legislação, da Sefaz. Em casos de dúvidas, os contribuintes ou contabilistas responsáveis pelas empresas podem entrar em contato, por meio dos canais de atendimento disponíveis na opção “Fale Conosco” do site da secretaria.

Fonte: Lorrana Carvalho | Sefaz-MT
Com informações do SESCON-MT

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