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Artigo: Tributação dos dividendos, a bola da vez

21 de dezembro de 2022 Publicado por Samara Neres — Agência Fenacon de Notícias

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Por Diogo Chamun, diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas da FENACON

A tributação dos dividendos é um tema recorrente em todos os governos, sejam de esquerda ou direita, bem como no nosso legislativo. No entanto, com a eleição de um presidente de esquerda, esse tema voltará com toda força. 

Os governos argumentam que seria necessária sua implementação para repor a “renúncia fiscal” da imprescindível e justa correção da tabela de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que já atingiu uma impressionante defasagem superior a 140%. Assim, para repor ou amenizar essa grande injustiça, a mira arrecadatória passa para os dividendos percebidos pelos empresários. Ressalta-se que uma mera reposição das perdas inflacionárias de forma alguma pode ser confundida com renúncia fiscal, ou seja, fragiliza, e muito, esse argumento.

Importante registrar que até 1995 o lucro distribuído aos sócios era tributado em 15% de imposto de renda e se tornou isento a partir de 1996, quando foi criado o adicional de imposto de renda. Esse adicional onera as empresas do lucro real e do lucro presumido em mais de 10% de todo o lucro que exceder a R$ 20 mil por mês.

Mas a carga tributária das empresas ainda é aumentada a cada ano que passa já que o parâmetro de R$ 20 mil permanece o mesmo até hoje, sem qualquer atualização mesmo que a inflação no período tenha sido superior a 400%.  Além disso, a parte do lucro distribuída aos sócios já foi tributada de maneira pesada e voraz. As empresas contribuem, e muito, com a arrecadação. IR, CSLL, PIS, COFINS, ISSQN, ICMS e IPI são algumas das tantas formas de contribuição das empresas para manter a máquina pública.

No tocante as micro e pequenas empresas, que já sofrem com a falta de atualização da tabela do Simples Nacional, é inadmissível que tributem os dividendos pagos aos seus sócios, uma vez que todas as propostas preveem, como contrapartida, a redução do IRPJ e da CSLL. Esse formato não contempla as micro e pequenas empresas, visto que esses tributos são pagos de forma unificados. Sem contar que, possuem uma estrutura administrativa pequena e, por conta disso, sofrem ainda mais com a rebuscada e complexa legislação tributária e a insegurança de que as regras instáveis podem mudar a qualquer momento, aniquilando até com os melhores planejamentos tributários. 

Por fim, já passou da hora de mudar o foco da discussão. Chega de buscar todas as soluções na arrecadação sobre os mesmos, que coincidentemente são responsáveis pela geração de renda e emprego nesse país! Precisamos focar na diminuição do Estado. Prestar mais atenção nos gastos, que escorregam dos cofres públicos pela corrupção e má gestão, e parar de cogitar tributação dos dividendos. Com menos Estado e mais gestão teremos mais desenvolvimento.

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