• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Trabalho temporário: quais os direitos e deveres das empresas ao contratar trabalhadores temporários

26 de setembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Saiba tudo sobre os diferentes tipos de contratos temporários e as obrigações das empresas durante a movimentada temporada de festas.

Estamos nos aproximando de um período estratégico para o comércio, que envolve eventos como a Black Friday, o Natal e o Ano Novo, além do Dia das Crianças, férias escolares e o verão Esse momento se torna propício para empresas de diversos setores econômicos considerarem a contratação de trabalhadores temporários, visando atender às demandas sazonais e garantir uma operação eficiente durante esse período movimentado.

Essas vagas temporárias, que podem se estender a um emprego fixo, são uma oportunidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores. No entanto, é crucial que as empresas estejam cientes das regras que regem esses contratos temporários.

Existem dois tipos principais de contratos: prazo indeterminado e prazo determinado. O primeiro é o mais comum e não possui uma data de término definida, enquanto o segundo, como o nome sugere, tem um prazo fixo.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece três tipos de contratos temporários: em caráter de experiência, para atividades transitórias e em resposta ao aumento da demanda de trabalho.

A contratação de trabalhadores temporários é permitida apenas para pessoas jurídicas registradas no Ministério do Trabalho. A empresa que recebe os serviços não precisa ser uma pessoa jurídica, desde que tenha uma necessidade temporária de mão de obra.

Os contratos temporários devem ser formalizados por escrito, detalhando os direitos dos trabalhadores e as razões para a contratação temporária.

Os contratos temporários têm uma validade máxima de 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Se um trabalhador prestar serviços por 270 dias consecutivos para a mesma empresa, isso pode resultar em um vínculo empregatício.

É importante ressaltar que os trabalhadores temporários têm direitos, incluindo remuneração compatível com outros funcionários, jornada de trabalho dentro dos limites legais, 13º salário proporcional e outros benefícios.

As empresas que contratam trabalhadores temporários também têm obrigações, incluindo o pagamento de contribuições previdenciárias durante todo o período de emprego temporário.

Portanto, à medida que nos aproximamos da temporada de festas, as empresas devem estar cientes das regras e considerar cuidadosamente a contratação de trabalhadores temporários para atender às demandas sazonais. 

Fonte: Portal Contábeis

CONESCAP|Convenção CRCCE – Inscrições abertas. Clique aqui e inscreva-se

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}