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Simples Nacional: sublimite de ICMS e ISS é mantido em R$ 3,6 milhões para 2026

24 de novembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Por Comunicação FENACON

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) anunciou a definição do sublimite de receita bruta anual para recolhimento de ICMS e ISS por empresas optantes do regime simplificado em 2026. A medida está prevista na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 19 de novembro.

De acordo com a portaria, o sublimite será de R$ 3.600.000,00, valor que se aplicará a estabelecimentos localizados em todos os estados do país e no Distrito Federal.

O ato foi assinado pela vice-presidente do CGSN, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006, o Decreto nº 6.038/2007 e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176/2024. A definição também observa as regras previstas na Resolução CGSN nº 140/2018, que disciplina os sublimites adotados pelos entes federativos.


Diário Oficial da União

Publicado em: 19/11/2025 | Edição: 221 | Seção: 1 | Página: 81

Órgão: Ministério da Fazenda/Comitê Gestor do Simples Nacional

PORTARIA CGSN Nº 54, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025

Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2026.

A VICE-PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 176, de 19 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 11, § 2º, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2026, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios.

Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º, caput e § 1º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRIANA GOMES RÊGO

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