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Sebrae atua junto à Anvisa para que atividades do MEI continuem como de baixo risco

28 de maio de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Instituição apontou os impactos da proposta de classificação de risco no licenciamento do microempreendedor individual, o que obrigaria os profissionais a passarem por vistoria

 Foto: divulgação

Evitar a burocracia e fortalecer o ambiente de negócios para os microempreendedores individuais (MEI). Essas foram algumas das propostas do Sebrae durante o encontro realizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), na última semana, em Brasília. A autarquia reuniu entidades e órgãos governamentais para receber contribuições em relação à mudança na resolução de classificação de risco empresarial para atividades de interesse da vigilância sanitária. Na ocasião, foram apresentados os resultados de uma consulta pública (1249/2024) sobre o tema.

Na reunião, tanto o Sebrae como o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP) ressaltaram a importância do tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas amparadas pela Lei nº 11.598/2007 (Lei da REDESIM), Lei nº 13.874/2019 (Lei de Liberdade Econômica), Lei nº 14.195/2021 (Lei do Ambiente de Negócios), Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da Micro e Pequena Empresa), além de outras resoluções que regulam nacionalmente os procedimentos de registro, licenciamento e classificação de risco das atividades econômicas.

De acordo com o texto proposto a partir da Consulta Pública, o Sebrae avalia que a resolução eliminaria a presunção atual de dispensa de alvarás para parte dos microempreendedores individuais (MEI), obrigando os profissionais a passarem por um cadastro, licenciamento ou vistoria prévia e contribuiria para aumento da informalidade.

“O Sebrae apontou os impactos da proposta de classificação de risco no licenciamento do MEI e das micro e pequenas empresas (MPE) e propôs ajustes na minuta contemplando a simplificação do ambiente de negócio, principalmente na manutenção da classificação das atividades do MEI como baixo risco e da autonomia de órgãos sanitários estaduais e municipais terem classificações de risco mais benéficas, de acordo com a realidade local”, apontou o gerente da Políticas Públicas do Sebrae, Carlito Merss.

As recomendações sugeridas pelo Sebrae à autarquia estão ligadas à continuidade de prevalecer a resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) sobre a resolução da Anvisa, como atualmente ocorre, além de simplificar processos, aplicar a dispensa de alvará para o MEI e fortalecer a fiscalização posterior ao início das atividades.

Fonte: Agência Sebrae

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