• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Reforma tributária: relator propõe alíquota fixa dos impostos estaduais sobre combustíveis

14 de março de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Roberto Rocha (PSDB-MA) esteve com Paulo Guedes nessa semana para promover ajustes na tributária, que será analisada na quarta 

Senador Roberto Rocha (PSDB-MA), relator da reforma tributária
PEDRO FRANÇA/AGÊNCIA SENADO – ARQUIVO

Mariana Londres, do R7, em Brasília

Com o aumento da pressão sobre os preços dos combustíveis após o início da guerra na Ucrânia, o relator da reforma tributária (PEC 110/2019), senador Roberto Rocha (PSDB-MA), propôs um regime diferenciado de tributação para combustíveis na última versão de seu parecer.

Na última semana, antes das votações dos projetos de lei sobre combustíveis no Congresso, Rocha se reuniu com a equipe econômica para nivelar o texto da proposta, que começa a ser votada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado na próxima quarta-feira (16).

A intenção do relator é trazer uma “solução definitiva” para os combustíveis sem afetar as finanças estaduais e municipais, maior entrave para aprovação da reforma tributária.

A espinha dorsal da reforma tributária é a unificação dos impostos no IVA (Imposto de Valor Agregado — em três esferas, federal, estadual e municipal). Os impostos federais PIS e Cofins, que incidem sobre a receita bruta das empresas, serão unificados passando a ser chamados de CBS. O ICMS, imposto estadual que incide sobre mercadorias, o ISS, imposto municipal sobre serviços, serão unificados no IBS. O IVA, portanto será composto do CBS mais IBS, sendo que as mudanças serão feitas em fases e com compensações previstas. 

Nas versões anteriores da PEC 110, o IBS era composto, além de PIS e Cofins, do IPI, IOF, Cide-combustíveis e Salário-Educação. Na últiva versão, IOF, a Cide-combustíveis e o Salário-Educação ficam de fora da unificação e o IPI será substituído pelo Imposto Seletivo, IS, também de forma gradual, sendo que durante um período haverá os dois. O texto permite a manutenção da incidência de IPI sobre alguns produtos até que se planeje novas estratégias para a Zona Franca de Manaus. 

Especificamente para os combustíveis, o relator Roberto Rocha propôs:

– Cobrança monofásica de IBS em valor fixo por litro e uniforme em todo o território nacional. Os impostos estaduais sobre combustíveis incidiam sobre o valor principal e isso foi alterado no Projeto de Lei Complementar 11/2020, aprovado nesta semana na Congresso;

– Não-cumulatividade garantida: o texto prevê crédito (no valor por litro cobrado) para o sujeito
passivo do imposto que adquirir combustível;

– Solução definitiva para o debate atual sobre a tributação dos combustíveis,
sem afetar finanças estaduais e municipais.

De acordo com o relator, o regime diferenciado para a tributação de combustíveis tende a racionalizar o modelo de tributação do setor ao admitir a cobrança monofásica de IBS em valor fixo por litro e uniforme em todo o território nacional. “Esse modelo fecha brechas para a sonegação, sem criar cumulatividade, uma vez que será admitida a concessão de crédito para o sujeito passivo do imposto que adquirir combustível”, reforçou em entrevista.

Ele acredita também que o modelo proposto representa uma solução definitiva para a cobrança de ICMS sobre combustíveis sem afetar negativamente as finanças estaduais e municipais, uma vez que o impacto da mudança sobre as receitas dos estados e municípios é diluída em 40 anos por conta da transição na distribuição federativa da receita prevista no relatório.

A cobrança da Cide-Combustíveis não deve ser alterada, já que não está no novo texto. 

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}