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Receita Federal passa a receber informações de registros das operações de promoção de produtos e serviços brasileiros e destinos turísticos no Brasil

16 de julho de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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A partir do dia 14 de julho de 2025, os registros dessas operações deverão ser efetuados somente no Portal e-CAC da Receita Federal pelo sistema Requerimento Web.

No dia 12 de julho de 2025, os registros das operações relativas a pesquisas de mercado, aluguéis e arrendamentos de stands e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros, bem como às contratações de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior por órgãos do Poder Executivo Federal deixaram de ser realizados no Sistema Sisprom do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

A partir do dia 14 de julho de 2025, os registros dessas operações deverão ser efetuados somente no Portal e-CAC da Receita Federal pelo sistema Requerimento Web.

A medida decorre de alterações legislativas promovidas pelo Decreto nº 12.429, de 11 de abril de 2025, que estabeleceu que o registro passaria a ser efetuado por meio de sistema da RFB.

Cabe ressaltar que o registro das operações é condição para que as remessas ao exterior relativas a essas operações sejam beneficiadas com a alíquota zero do IRRF.

Acesso ao novo sistema

Os registros das operações deverão ser realizados no seguinte endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Após efetuar o login, o usuário deverá acessar a opção “Legislação e Processo” e, em seguida, selecionar a opção “Requerimentos Web”.

Por fim, o usuário deverá selecionar a área de concentração de serviço “Declarações e Escriturações”, o serviço “SISPROM – Informação sobre operações de promoção de produtos e serviços no exterior com redução de Imposto de Renda” e clicar em “Preencher Requerimento”.

O Requerimento enviado poderá ser impresso pelo usuário e posteriormente acessado.

As instituições financeiras responsáveis pela condução da remessa ao exterior poderão certificar-se da autenticidade do requerimento no Portal e-CAC por meio do “Código de Localização” presente no requerimento.

Os documentos a seguir trazem o passo a passo de (i) como acessar no e-CAC o requerimento que deve ser transmitido; e (ii) como acessar o requerimento já transmitido a RFB.

Quadro-Resumo

  • Até 11 de julho de 2025, o registro de operações era feito no Sistema de Registro de Operações de Promoção (SISPROM), mantido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC).
  • A partir das 8 horas do dia 14 de julho de 2025, os novos registros de operações de promoção deverão ser realizados em sistema da RFB acessado pelo seguinte endereço: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login.

Mais informações

Os registros realizados no Sisprom até 11 de julho de 2025 continuarão válidos.

Em caso de dúvidas, os usuários dos serviços poderão entrar em contato com o Departamento de Promoção das Exportações e Facilitação do Comércio da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (secex.dpfac@mdic.gov.br) ou com a Ouvidoria da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Fonte: Receita Federal

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