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Receita Federal inicia nova edição da ação de conformidade “Insuficiência de Declaração e Recolhimento de IRPJ/CSLL”

4 de junho de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Estímulo à autorregularização alcança mais de 29 mil empresas, com divergências de R$ 4,9 bilhões.

A Receita Federal inicia neste mês de junho nova edição da ação de conformidade do Imposto Sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Os avisos para autorregularização estão sendo enviados para 29.061 contribuintes PJ, cujas divergências somam mais de R$ 4,91 bilhões.

A operação faz parte do trabalho de Malha Fiscal Digital (MFD), que realiza análise de dados e cruzamento de informações prestadas pela própria pessoa jurídica ou por terceiros, visando orientar a autorregularização das divergências identificadas.

Esta ação de conformidade identifica os contribuintes que apuraram IRPJ e CSLL a pagar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e não declararam em DCTF/DCOMP ou não recolheram os respectivos valores (total ou parcialmente).

Na primeira etapa são enviados avisos por via postal e por meio de mensagem na caixa postal do contribuinte no e-CAC, com informações dos débitos e orientações de como se regularizar. No caso de contribuintes sujeitos ao monitoramento de maiores contribuintes, os avisos são enviados por meio de mensagens e-MAC.

O prazo para autorregularização é 31/07/2026. Após esta data será realizada nova verificação nas declarações e os contribuintes que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração para constituição do crédito tributário, com os devidos acréscimos legais (juros de mora e multa de ofício).

Informações sobre a operação, orientações sobre como se regularizar e modelos dos documentos enviados estão disponíveis no endereço eletrônico:

  • https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/revisao-de-declaracao-malha/pj-parametro-10.002;

A edição realizada em 2025 resultou no envio de 28.443 avisos de autorregularização com valor de divergência no valor de R$ 4,65 bilhões. Após o prazo de autorregularização foram autuados 15.999 contribuintes que não se regularizaram, no valor de crédito tributário total de cerca de R$ 3,1 bilhões.

A tabela a seguir discrimina os quantitativos de contribuintes incidentes nesta edição, totalizados por Unidade da Federação:

UFQuantidade
AC129
AL288
AM734
AP97
BA1.451
CE1.531
DF973
ES512
GO1.126
MA562
MG1.946
MS340
MT713
PA888
PB431
PE1.245
PI374
PR1.376
RJ2.976
RN394
RO227
RR56
RS1.312
SC913
SE216
SP8.064
TO187
Total29.061

Fonte: Receita Federal

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