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Receita Federal facilita e estimula conformidade tributária para os Microempreendedores Individuais (MEIs)

14 de abril de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Ela disponibilizou funcionalidade no PGMEI que permite o pagamento de mais de um período de apuração em um único documento de arrecadação.

No dia 31 de março, foi disponibilizada uma nova funcionalidade no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (PGMEI). Agora, os Microempreendedores Individuais (MEIs) podem gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) de forma consolidada, facilitando o pagamento dos tributos mensais.

Com essa nova funcionalidade, os tributos em aberto, vencidos ou a vencer, podem ser pagos um único DAS. A possibilidade de quitar vários períodos de apuração em um único documento traz uma série de vantagens:

  1. Simplificação do Processo: Com a possibilidade de gerar um único Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para vários períodos de apuração, o processo de pagamento dos tributos se torna menos burocrático e mais eficiente.
  2. Economia de Tempo: Antes, os MEIs precisavam emitir um DAS para cada mês em atraso, o que demandava mais tempo e esforço. Agora, com a consolidação, o tempo gasto na geração dos documentos é reduzido.
  3. Organização Financeira: A geração de um DAS consolidado permite uma melhor organização financeira, facilitando o controle dos tributos a serem pagos e evitando esquecimentos ou erros na emissão de múltiplos documentos.
  4. Praticidade: A nova funcionalidade torna o processo de quitação de tributos mais prático, permitindo que os MEIs resolvam suas pendências tributárias de forma mais rápida e simples.

Para acessar essa nova opção, basta entrar no PGMEI por meio do Portal do Simples Nacional, selecionar os períodos desejados e gerar o DAS Consolidado.

Confira o Portal oficial do Simples Nacional. 

Aproveite essa facilidade para manter seu negócio em dia com as obrigações fiscais!

Fonte: Receita Federal

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