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Projeto obriga shopping a fornecer demonstrações financeiras detalhadas aos lojistas

14 de março de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Texto determina que a prestação de contas ao locatário deve ser trimestral; proposta será analisada pela Câmara

Natália Bonavides: medida assegurará relações mais equilibradas
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 331/24 obriga os administradores de shopping centers a prestar contas periodicamente do uso das taxas arrecadadas dos lojistas, incluindo as condominiais e as destinadas a ações de publicidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados

O texto determina que a prestação de contas ao locatário deve ser trimestral. A autora do projeto, deputada Natália Bonavides (PT-RN), afirma que a intenção é assegurar uma política de compliance corporativa.

Na avaliação dela, hoje a relação entre os centros comerciais e os lojistas é marcada pela falta de transparência e pelo poder de negociação de apenas uma das partes. “O projeto visa abordar essa lacuna na transparência, assegurando que as relações de aluguel entre lojistas e shopping sejam mais equilibradas”, disse Bonavides.

Informações divulgadas
Devem ser apresentadas informações como o valor total arrecadado e gasto por meio das taxas, o saldo acumulado, a discriminação das ações de divulgação e publicidade e o planejamento sobre o uso do valor arrecadado.

A falta de transparência acarretará multa ao administrador do shopping, que vai variar conforme o atraso na divulgação. As novas regras entram em vigor um ano após a publicação da lei.

Próximos passos
O PL 331/24 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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