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Prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina nesta sexta-feira

19 de fevereiro de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Após a data, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio apenas a partir do período de apuração, em julho

Da equipe de jornalistas do Diário do Comércio


O prazo para adesão antecipada à DCTFWeb termina nesta sexta-feira, 19/02. Podem aderir somente as empresas já obrigadas ao fechamento de folha no eSocial.

A adesão à entrega antecipada da DCTFWeb poderá ser feita exclusivamente por meio do Portal e-CAC disponível no endereço www.gov.br/receitafederal.

Após o prazo, as empresas que não aderirem à entrega antecipada estarão obrigadas ao envio da DCTFWeb apenas a partir do período de apuração julho/2021, com o restante do 2º grupo e com o 3º grupo do eSocial.

Segundo a Receita Federal, entre os benefícios da utilização da DCTFWeb estão a possibilidade de fazer a compensação cruzada (créditos fazendários com débitos previdenciários e vice-versa); deduzir os débitos de terceiros (outras entidades e fundos) com os créditos de salário-família, salário-maternidade e retenção; e emitir um único DARF para pagamento de todas as contribuições previdenciárias da empresa no mês, inclusive as retidas sobre os serviços tomados.

Após o encerramento do prazo de adesão, será enviada mensagem à caixa postal dos contribuintes que fizerem a opção, informando sobre o deferimento ou não do pedido.

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