• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

PGFN assumirá, em junho, cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa

6 de maio de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre a Procuradoria e a Caixa Econômica Federal

Divulgação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) assumirá, a partir de 1º de junho, a administração e cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa. Atualmente, essa gestão é feita de forma compartilhada entre a Procuradoria e a Caixa Econômica Federal. Apenas os débitos que possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa.

A expectativa é que os trabalhadores possam resolver pendências e recuperar valores devidos mais rapidamente, de acordo com a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União e do FGTS (CDA), Mariana Corrêa de Andrade Pinho: “Com a mudança, a  consulta, a emissão de guias de pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão de dívida passam a ser feitos na PGFN, através do Portal Regularize”. 

A coordenadora-geral explicou que, após a migração, a individualização dos valores, isto é, o detalhamento do valor devido a cada trabalhador, será feita diretamente no portal da PGFN, de forma rápida e on-line. Essa etapa é fundamental para que cada beneficiário receba a sua parte. “Os empregadores terão prazo máximo de 30 dias para fazer a individualização, ou a negociação dos débitos será rescindida. É uma vitória enorme para os trabalhadores”, garantiu Mariana.

Proteção ao trabalhador

Para a procuradora-geral da Fazenda Nacional Anelize Almeida, a recuperação do FGTS é uma prioridade do órgão, pois é “a política pública das políticas públicas”, aquela que “dá proteção principalmente àqueles trabalhadores das camadas menos privilegiadas da sociedade”. 

O FGTS é uma reserva financeira formada por depósitos mensais de 8% do salário, pagos pelo empregador sem desconto para o trabalhador. Ele funciona como uma proteção em casos de demissão sem justa causa, aposentadoria ou doenças graves. O saldo também pode ser utilizado para a compra da casa própria ou retirado anualmente por meio de saque-aniversário. 

Além de beneficiar os trabalhadores individualmente, parte do dinheiro depositado no FGTS vai para um fundo de investimento (FI-FGTS) em políticas públicas nas áreas de habitação e infraestrutura do país.

Já a dívida ativa do FGTS é composta pelos valores que deveriam ter sido pagos aos trabalhadores pelo empregador. Se o valor não for pago, nem parcelado, é inscrito em dívida ativa. É aí que entra a PGFN, em defesa do trabalhador. Cabe à Procuradoria cobrar administrativa e judicialmente essa dívida, sem qualquer custo para os empregados. Uma vez recuperados, os valores devidos vão direto para as contas do FGTS dos trabalhadores.

 O que muda?

A partir do dia 1º de junho de 2026, a consulta, o pagamento, o pedido de negociação e o pedido de revisão  de débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, quando não possuírem negociação ativa na Caixa, passarão a ser feitos exclusivamente por meio do Portal Regularize, mantido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Apenas os débitos que possuem negociação ativa permanecerão sob a gestão da Caixa. 

A migração faz parte do Convênio PGFN/CAIXA nº 01/2024, que estabeleceu novo arranjo institucional para a gestão e cobrança da dívida ativa do FGTS. “Essa iniciativa integra o esforço de aperfeiçoamento da governança da dívida ativa do FGTS”, reforçou Mariana Pinho. Com a gestão de todos os débitos, será possível ganhar eficiência com a padronização dos procedimentos, a racionalização de sistemas e a eliminação de sobreposições operacionais.

Recuperação em alta

A recuperação do FGTS pela PGFN cresce ano a ano e já alcançou quase R$ 5 bilhões nos últimos cinco anos. Só em 2025, foram R$ 2 bilhões e 2026 não deve ser diferente. Considerando apenas janeiro e fevereiro deste ano, a PGFN recuperou R$ 142 milhões para os trabalhadores, valor maior que os R$ 138 milhões registrados nos dois primeiros meses do ano passado.

Fonte: Ministério da Fazenda


Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}