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Obrigações acessórias: saiba quais devem ser entregues na segunda metade de setembro

19 de setembro de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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A agenda tributária da segunda metade de setembro começa com diversas obrigações acessórias para os empresários e contadores entregarem

Pixabay

Depois do feriado prolongado encurtando o mês de setembro, as obrigações acessórias da segunda metade do mês não param e os contadores e empresários devem se atentar ao calendário para não deixar nada passar.

As pessoas jurídicas devem enfrentar dias agitados até o dia 30 deste mês, isso porque, além das obrigações mensais já rotineiras, em setembro temos uma nova fase de implementação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) , que depois de finalizar o cronograma do eSocial, agora realizará a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pela Escrituração Contábil Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) no dia 21, próxima quinta-feira.

Outra obrigação que vence anualmente e tem seu prazo final em 29 de setembro é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), que também merece atenção especial nesta reta final do mês.

Assim, confira a agenda tributária dos próximos dias e evite multas.

Confira os vencimentos das obrigações acessórias de setembro

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalAgosto/2023
22DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalJulho/2023
29PERC – Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos FiscaisExercício – 2021 Ano-Calendário – 2020
29DTTA – Declaração de Transferência de Titularidade de AçõesJaneiro a Junho/2023
29DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie Agosto/2023
29DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasAgosto/2023
Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal do Proprietário de Imóvel RuralPeríodo de Apuração
29DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial RuralExercício – 2023

Para pessoas físicas: 

Data de ApresentaçãoDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas FísicasPeríodo de Apuração
29DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em espécieAgosto/2023
29DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasAgosto/2023

Fonte: Portal Contábeis

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