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Marcos Cintra | O assassinato do Simples em praça pública

23 de junho de 2026 Publicado por Ludimila Rodrigues

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Por Marcos Cintra, Blog do Marcos Cintra

O Simples nasceu para ser uma barreira de proteção às micro e pequenas empresas, um instrumento de sobrevivência num ambiente econômico hostil. Convertê-lo num labirinto analítico é mais do que um equívoco técnico: é uma escolha política. E uma escolha que revela má vontade inequívoca. Não podendo extinguir o regime pela via direta – por se tratar de mecanismo constitucionalizado e amplamente legitimado socialmente – o governo parece ter adotado uma estratégia oblíqua: empurrar milhões de pequenos negócios para fora do próprio Simples. Não conseguem matar o Simples por morte matada; optaram por matar o Simples por morte morrida.

A introdução do chamado modelo híbrido, previsto na LC 214/2025, é o ponto mais evidente desse movimento. O regime, cujo propósito primordial sempre foi a simplificação, passa agora a exigir da microempresa aquilo que ela estruturalmente não possui: capacidade de simular tributação futura, medir impactos indiretos de créditos, compreender lógica de cadeias produtivas e decidir anualmente, com meses de antecedência, entre alternativas que nem mesmo empresas médias avaliam com segurança.

A exigência é desproporcional. A imensa maioria das empresas do Simples não dispõe de consultoria especializada, não utiliza sistemas de gestão tributária e raramente tem visão prospectiva de mercado suficiente para estimar mudanças no próprio faturamento. São negócios familiares, pequenos empreendimentos locais, frentes de trabalho que empregam milhões de pessoas. Transferir a elas a responsabilidade de antecipar qual modelo tributário será menos arriscado – sob pena de aumento brusco de carga, perda de competitividade e possível mortalidade empresarial – é institucionalmente irresponsável.

O prazo fixado para essa decisão anual, deslocado pela regulação para setembro do ano anterior ao exercício, agrava o cenário. A microempresa mal sabe se atravessará o trimestre seguinte; exigir que ela projete o próximo ano e escolha o regime tributário que otimizará seus créditos é, na prática, pedir o impossível. Empresas desse porte não trabalham com cenários macroeconômicos. Sobrevivem mês a mês. Submetê-las a um rito decisório antecipado, técnico e de alto risco é ignorar sua realidade operacional.

Há também um componente competitivo frequentemente negligenciado no debate político. O Simples sempre funcionou como amortecedor, reduzindo a distância estrutural entre gigantes empresariais – com departamentos fiscais sofisticados – e negócios minúsculos. Ao complicar o regime, cria se um ambiente em que somente os mais preparados conseguem administrar as novas regras, ampliando desigualdades e empurrando justamente os mais frágeis para a informalidade. Uma reforma tributária que se propunha a reduzir distorções pode, por esse caminho, ampliá las dramaticamente.

Por trás desse desenho institucional, a percepção que se forma é cristalina: há setores do governo que nunca aceitaram o Simples e veem na reforma tributária a oportunidade de esvaziá lo sem assumir o ônus político de extingui lo. A técnica se converte em subterfúgio. A decisão empresarial transforma se em armadilha. A retórica da modernização se presta à erosão silenciosa de um instrumento que, gostem ou não, sustentou milhões de empreendedores ao longo das últimas décadas.

A consequência de curto prazo pode ser um aumento expressivo de mortalidade empresarial. A de médio prazo, uma expansão da informalidade. A de longo prazo, um desmonte progressivo da cultura empreendedora de pequeno porte – justamente a que mais emprega, mais distribui renda e mais dá dinamismo às economias locais.

O Simples nunca precisou ser defendido por discurso ideológico. Bastavam os resultados. Agora, diante da tentativa de implodi lo por dentro, ele precisará ser defendido por clareza política: o país não pode permitir que um instrumento público de proteção econômica seja corroído por engenharia normativa travestida de eficiência econômica.

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