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Novas regras para facilitar pagamento de dívidas estaduais vão a promulgação

23 de outubro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Jefferson Rudy/Agência Senado

O Senado aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de resolução (PRS 25/2025) que pode facilitar o pagamento das dívidas de estados com a União. O texto permite que os estados façam aditamentos de contratos no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), sem necessidade de cumprir limites e condições normalmente exigidos para operações de crédito. O texto não depende de sanção e será promulgado.

O projeto, do senador Pedro Chaves (MDB-GO), foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela CAE na parte da manhã, o texto foi votado como item extrapauta na sessão deliberativa.  

Os aditamentos são documentos que formalizam alterações acordadas entre as partes de um contrato já existente. No caso dos contratos abrangidos pelo projeto, esses aditamentos podem, por exemplo, alongar prazos de amortização de dívidas. O projeto busca simplificar esse processo.

Pela regra atual, os contratos de renegociação de dívidas estão sujeitos às exigências previstas em resoluções do Senado que estabelecem restrições para novas operações de crédito dos entes federados, como limites globais de endividamento, condições específicas para contratação e exigências para a concessão de garantia da União.

Com a aprovação do PRS 25/2025, os aditamentos contratuais, previstos na Lei Complementar 212, de 2025, passam a integrar o rol de exceções já estabelecido pela Resolução do Senado 15/2021, que trata da matéria.

O Propag, instituído pela Lei Complementar 212, de 2025, tem como finalidade permitir aos estados e ao Distrito Federal refinanciar suas dívidas com a União, com condições mais vantajosas de pagamento, como alongamento de prazos e redução de encargos financeiros.

Ao recomendar a aprovação do projeto de resolução, o relator argumentou que a medida confere segurança jurídica e facilita a renegociação, permitindo que os contratos sejam firmados com maior agilidade e efetividade fiscal.  

Dispensa de limites

Com a inclusão desses aditamentos no artigo 3º da Resolução 15/2021, as renegociações não precisarão mais observar:

  • limites globais da dívida pública consolidada estabelecidos pela Resolução do Senado 40/2001;
  • condições para contratação de crédito previstas na Resolução do Senado 43/2001;
  • limites para concessão de garantias pela União, conforme a Resolução do Senado 48/2007.

Segundo o relator, a dispensa é essencial para viabilizar os contratos, já que muitos estados não têm margem para novas operações dentro dos limites atuais de endividamento.

Fonte: Agência Senado

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