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Nova lei pode obrigar o comércio a trocar fiscal de loja por vigilante

13 de março de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Com o Estatuto da Segurança Privada, que entra em vigor em 2027, custo da mão de obra do varejo pode subir até 80%, segundo entidades do setor e lojistas

Freepik

Uma nova lei de segurança privada, que entra em vigor em 2027, pode obrigar o comércio a substituir os funcionários que atuam na porta da loja por vigilantes.

Esses vigilantes têm de estar vinculados a empresas autorizadas pela Polícia Federal (PF), responsável pela fiscalização dos estabelecimentos.

Representantes do varejo relatam para o Diário do Comércio que a nova lei pode elevar o custo de mão de obra do comércio em até 80%.

‘O varejo dormiu no ponto’

A Lei 14.967, de 2024, que institui o Estatuto da Segurança Privada no Brasil, passou despercebida pelos empresários do varejo, pelo menos até o final do ano passado.

A nova legislação estabelece que empresas de segurança e vigilância devem ajustar as suas operações na direção da profissionalização, com autorização da PF para operar. Dificilmente alguém seria contra uma regra com essas diretrizes.

Só que a lei, de acordo com relatos de varejistas e advogados, amplia o espaço regulatório da vigilância patrimonial, incluindo estabelecimentos públicos e privados, caso das lojas.

“O objetivo do estatuto é combater a clandestinidade e trazer para a PF meios eficazes de fiscalização. Temos de aplaudir isso”, afirma Gustavo Leal Mello da Silva, diretor jurídico da Abrappe (Associação Brasileira de Prevenção de Perdas).

Mas, dentro do conceito da segurança, de acordo com ele, acabou entrando também a função que é inerente ao profissional de prevenção de perdas, que é um comerciário.

Contra-ataque

Como a lei ainda não foi regulamentada, entidades de varejo estão se unindo para que o texto deixe claro que não há obrigação de um comerciante ter um vigilante na entrada da loja.

Na semana passada, representantes de Abrafarma, Abras, Apas, Abvtex, FecomercioMG e Associação Comercial de São Paulo (ACSP) se reuniram para discutir ações coordenadas.

“Queremos mostrar para o legislador que o texto pode prejudicar o varejo com impacto em custo, preço e operação”, afirma Carlos Eduardo Santos, presidente da Abrappe.

O texto do decreto que regulamentará a lei, diz Mello Silva, segundo informações por ele obtidas, já estaria na Casa Civil. Após assinado, viriam as portarias da Polícia Federal. 

“Queremos que o conceito seja melhor definido e não obrigue o varejo a substituir o profissional de prevenção de perdas por vigilante”, afirma.

O profissional de prevenção de perdas, diz ele, tem uma função muito maior do que a de um vigilante, pois vai além de identificar eventuais possibilidades de furtos e roubos.

Nos supermercados, esse profissional está encarregado de acompanhar a entrada e a saída de pessoas, monitorar câmeras, fazer inventário, orientar clientes.

As entidades estão conversando com as empresas para que façam contas. Levantamentos preliminares indicam aumento de custo de mão de obra de até 80%.

Representante de uma rede de farmácias do país, que prefere não se identificar, informa que um profissional de prevenção de perdas ganha entre R$ 1.900 e R$ 2.100 por mês.

O salário base de um vigilante é da ordem de R$ 2.500 mensais, além de um adicional de 30% de periculosidade. A cada dois anos, ele tem de passar por um curso de reciclagem.

O representante da rede de farmácias apoia a nova lei, que objetiva o correto funcionamento das empresas de segurança, que cuidam de patrimônio e transporte de dinheiro.

“Mas o texto está aberto demais e do jeito que está vai prejudicar o comércio. Até o porteiro de prédio vai ter de ser um vigilante?”, questiona.

Na reunião da semana passada, um dos advogados de uma das maiores redes de farmácias do país chegou a afirmar que o custo da nova lei é tão alto que pode ser mais vantajoso não ter o vigilante e correr o risco de furtos ou roubos.

Sergio Mena Barreto, CEO da Abrafarma (Associação Brasileira das Redes de Farmácias e Drogarias), afirma que a lei está preocupando todo o setor.

“Em qualquer país do mundo existe um fiscal de loja para acompanhar, orientar os clientes. Ter um vigilante armado na porta de um estabelecimento é até perigoso, não faz sentido.”

O varejo, de acordo com ele, não faz abordagens ostensivas, somente se necessário. “Uma obrigação desse tipo mostra a decadência do Estado brasileiro”, afirma.

Modelo de segurança no varejo

Representantes de lojas, que preferem não se identificar, afirmam que o caminho do varejo vai exatamente na direção contrária ao do confronto.

Nos últimos anos, diz Mello Silva, que também é diretor da Pague Menos, o varejo brasileiro passou por uma mudança importante na forma de lidar com prevenção de perdas.

“Especialmente após episódios trágicos que ganharam grande repercussão pública, muitas empresas revisaram profundamente seus protocolos operacionais e passaram a adotar o que se costuma chamar de modelo de prevenção de perdas não confrontacional.”

Esse modelo, diz, se apoia em três premissas: a integridade física de clientes, colaboradores e terceiros; redução de situações de confronto; e sistema de gestão que envolve tecnologia, análise de dados e logística.

“Nesse contexto, a segurança privada continua sendo uma ferramenta relevante, mas dentro de um sistema mais amplo, que envolve a prevenção de perdas, ampliada e humanizada.”

O vigilante, diz, é, por definição, um profissional treinado para proteção patrimonial e intervenção em situações de risco.

Não é o que o varejo precisa, na avaliação das entidades e lojistas.

Antes mesmo de a lei entrar em vigor, já existem fiscalizações da PF e multas em farmácias e supermercados, de acordo com informações obtidas pelo Diário do Comércio.

Essas empresas afetadas se preparam para recorrer das multas.

O Estatuto da Segurança Privada tem origem no PL 4238/12 do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). O projeto original estabelecia apenas um piso salarial nacional para a categoria dos vigilantes.

Na Câmara, o texto foi aprovado em 2016 com regras mais abrangentes, a partir de um parecer do deputado Wellington Roberto (PL-PB), de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias. No Senado, a aprovação ocorreu em agosto de 2024.

Fonte: Diário do Comércio

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