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Ministério do Empreendedorismo anuncia novas diretrizes para registro empresarial e integração

29 de janeiro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Entre as principais alterações na IN DREI nº 81, de 2020, destacam-se medidas que deixam o processo de registro mais transparente, além de desburocratizar, uniformizar e simplificar procedimentos para o arquivamento e autenticação de atos de registro de empresários e de pessoas jurídicas

O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, no âmbito da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, por meio do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), anunciou ontem mudanças significativas nas regras de registro empresarial e integração com a assinatura e edição da Instrução Normativa DREI Nº 1, de 24 de janeiro de 2024. Essas alterações, desenvolvidas após ampla discussão com a sociedade, por meio de Consulta e Audiência Públicas, e em colaboração com a Federação Nacional de Juntas Comerciais (Fenaju) e as Juntas Comerciais, visam à simplificação e modernização dos procedimentos adotados para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, em especial micro e pequenos empresários. Isso inclui a alteração das instruções preexistentes DREI nº 81 e nº 77, ambas do ano de 2020.

Entre as principais alterações na IN DREI nº 81, de 2020, destacam-se  medidas que deixam o processo de registro mais transparente e possibilitam uma melhor interpretação do ato normativo, além de desburocratizar, uniformizar e simplificar procedimentos para o arquivamento e autenticação de atos de registro de empresários e de pessoas jurídicas no âmbito das Juntas Comerciais. Trata, ainda, de alteração da IN DREI nº 77, de 2020, dispensando exigências de autenticação de documentos de envio ao DREI, para instalação de filial estrangeira no país, simplificando ainda mais o processo.

Além disso, a Instrução Normativa possibilita a introdução do uso de inteligência artificial nas Juntas Comerciais para melhorar a análise de cumprimento das formalidades legais, demonstrando o engajamento do Ministério na adoção de tecnologias inovadoras e na transformação digital, em consonância com as diretrizes da REDESIM. Para o ministro Márcio França, a iniciativa faz parte de um dos objetivos do Ministério, que é a desburocratização e a agilidade dos processos que envolvem o ambiente de negócios. “A nova Instrução Normativa representa um passo positivo na desburocratização do setor empresarial. Nossa intenção é facilitar a vida dos empreendedores e auxiliar, cada vez mais, no crescimento de seus negócios”, afirma França.

Confira o documento na íntegra:

INSTRUCAO-NORMATIVA-DREI-No-1-DE-24-DE-JANEIRO-DE-2024-DOU-Imprensa-Nacional-1Baixar

Fonte: Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

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