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Lula sanciona lei que amplia licença-maternidade em caso de internação

30 de setembro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Norma altera CLT e lei de benefícios da previdência para assegurar o benefício por 120 dias após a alta hospitalar.

Freepik

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, 29, lei que amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade em situações de internação da mãe ou do bebê por mais de duas semanas em decorrência de complicações no parto.

Pela nova regra, o período de afastamento passa a ser contado a partir da alta hospitalar, garantindo 120 dias de licença após esse marco, descontado eventual repouso concedido antes do parto. A norma modifica tanto a CLT quanto a lei de benefícios da previdência social.

Até então, a prorrogação já vinha sendo amparada pela jurisprudência do STF. Agora, passa a constar expressamente da legislação.

A sanção ocorreu durante a abertura da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. No discurso, Lula destacou que não há democracia sem ouvir as mulheres e ressaltou a importância de ações concretas para evitar retrocessos nos direitos femininos.

Além disso, o presidente sancionou lei que institui a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães, a ser realizada em agosto, com foco nos primeiros mil dias da criança.

Contexto no STF

O STF já havia se posicionado no mesmo sentido em julgados recentes. Em 2020, no julgamento da ADIn 6.327, a Corte firmou que a licença-maternidade deve ser contada a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê, o que ocorrer por último.

Na mesma linha, em fevereiro de 2025, a 2ª turma estendeu o entendimento à licença-paternidade. Sob relatoria do ministro André Mendonça, ficou definido que o prazo para policiais penais do DF também deve ter início após a alta hospitalar do recém-nascido, de modo a assegurar efetiva convivência familiar nos primeiros dias de vida.

Fonte: Migalhas

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