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Governo sanciona lei que amplia licença-paternidade para 20 dias

1 de abril de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição e amplia proteção a MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais

Freepik

O governo federal sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil, elevando o período de afastamento remunerado dos atuais cinco dias para até 20 dias. A medida regulamenta um direito previsto desde a Constituição Federal de 1988 e passa a beneficiar um número maior de trabalhadores.

Pela nova legislação, a ampliação será feita de forma gradual: o afastamento passará para 10 dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. O direito é garantido em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e do salário.

Direito é estendido a novas categorias

Além dos trabalhadores com carteira assinada, a lei passa a assegurar o benefício também a microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais. O texto estabelece ainda estabilidade no emprego desde a comunicação da licença até um mês após o término do afastamento.

Criação do salário-paternidade

A norma institui o salário-paternidade no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo renda durante o período de afastamento inclusive para trabalhadores fora do regime formal. O pagamento poderá ser feito diretamente pelo instituto ou pela empresa, com posterior compensação, seguindo modelo semelhante ao salário-maternidade.

O valor do benefício varia de acordo com o perfil do trabalhador: será integral para empregados formais, proporcional às contribuições para autônomos e MEIs e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Previsão de situações especiais

O texto também prevê a possibilidade de prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do bebê, ampliação do período quando o pai assume integralmente os cuidados e aumento em um terço do tempo de afastamento nos casos de crianças com deficiência. Em caso de falecimento da mãe, o pai passa a ter direito aos 120 dias de licença-maternidade.

Debate sobre ampliação já vinha sendo defendido por especialistas

Entidades como a Sociedade Brasileira de Pediatria vinham defendendo a ampliação da licença-paternidade com base em estudos que apontam benefícios para o desenvolvimento infantil e para o fortalecimento do vínculo familiar nos primeiros meses de vida.

Com a nova lei, o Brasil se aproxima de modelos internacionais que incentivam maior participação dos pais nos cuidados com os filhos e ampliam a proteção social às famílias.

Com informações da Agência Brasil e Palácio do Planalto

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