• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Governo federal revoga decretos de enfrentamento à pandemia

24 de maio de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Roque de Sá/Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro revogou, nesta segunda-feira (23), o Decreto 10.659, de 2021, que instituiu o Comitê de Coordenação Nacional para Enfrentamento da Pandemia da covid-19, e outros 22 decretos de enfrentamento à emergência sanitária. Entre os membros do grupo estavam representantes da Presidência da República e os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados, Rodrigo Pacheco e Arthur Lira, respectivamente. O governo estima que, em consequência, mais de duas mil normas relacionadas ao combate à covid-19 serão suspensas.

No domingo (22), o governo havia anunciado o fim do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em função da pandemia no Brasil. O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, havia assinado a portaria em 22 de abril, com prazo de 30 dias para a medida entrar em vigor. O documento revoga o texto que estava valendo desde fevereiro de 2020.

O senador Confúcio Moura (MDB-RO), que presidiu a comissão mista temporária que acompanhou as medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, considerou que a emergência de saúde pública “cumpriu o seu dever”. Ele entregou ao presidente Bolsonaro o relatório final do colegiado com recomendações em seis áreas essenciais: saúde, economia, educação, cidadania, sistema financeiro e crédito e fiscalização.   

— A emergência de saúde pública foi muito importante, liberou os procedimentos administrativos e teve o fim agora decretado. Então vamos manter, de agora em diante, uma vigilância armada contra a covid-19 e analisar, caso a caso, os procedimentos que devemos tomar a seguir — declarou.

A decisão do governo foi tomada com base no cenário epidemiológico mais controlado, com menos casos de contágio, e no avanço da campanha de vacinação no país. Segundo o Ministério da Saúde, apesar da medida, nenhuma política pública de saúde será interrompida. A pasta também informa que mais de 163 milhões de brasileiros já foram imunizados com as duas doses da vacina. O país registra mais de 665 mil mortes em decorrência do coronavírus.

Impacto

O fim do estado de emergência pode ter impacto em várias leis relacionadas à pandemia aprovadas pelo Congresso Nacional desde 2020. Uma das principais regras que poderiam ser afetadas, na avaliação do consultor legislativo da área de Saúde Flavio Palhano, é a autorização para o uso emergencial de vacinas, prevista em resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A resolução prevê esse uso enquanto durar a emergência de saúde.

O Ministério da Saúde já informou ter pedido à Anvisa que estenda o prazo para o uso emergencial de medicamentos e imunizantes relacionados à covid-19 em um ano após o término da crise sanitária. O ministério também pediu prioridade na análise de solicitações de registros e manutenção da testagem rápida nas farmácias. A agência informou que o processo de revisão das resoluções já foi iniciado.

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}