• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Frente parlamentar pela desoneração da folha é lançada

15 de julho de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Entidades querem manter benefício, que vencerá no fim deste ano

Por Agência Brasil – Brasília

Prevista para acabar no fim do ano, a desoneração da folha de pagamentos ganhou o apoio de 194 deputados e de seis senadores para ser mantida. O anúncio ocorreu hoje (14) no lançamento da Frente Parlamentar pela Desoneração da Folha de Pagamentos, no Plenário da Câmara dos Deputados.

Presidida pelo deputado Marcelo Freitas (PSL-MG) e com o deputado Marcelo Ramos (PL-AM) como vice-presidente, a frente parlamentar defende a aprovação, o mais rápido possível, da reforma tributária. Na avaliação dos parlamentares, isso abriria caminho para a prorrogação da desoneração da folha. A solenidade de lançamento da frente teve a presença do secretário de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Economia, Jorge Luiz de Lima.

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) apoiou o lançamento da frente parlamentar. A entidade elaborou um estudo para demonstrar que a desoneração da folha diminuiu o peso dos impostos sobre a mão de obra e ajudou a reduzir a informalidade. Segundo o estudo, realizado por assessores econômicos da confederação, uma proposta calibrada de desoneração da folha resultaria em aumento da arrecadação e reduziria o custo de vida para as famílias e as empresas.

Instituída em 2011, a desoneração da folha estabelece que empresas de determinados setores intensivos em mão de obra deixem de contribuir com 20% do salário dos funcionários para a Previdência Social e paguem uma alíquota fixa sobre o faturamento. Em 2015, a desoneração tornou-se permanente, mas em 2018, após negociações para pôr fim à greve dos caminhoneiros, uma nova lei foi aprovada para extinguir o benefício gradualmente até 2020.

Com a pandemia de covid-19, o Congresso aprovou o adiamento do fim da desoneração da folha para este ano. A justificativa foi a manutenção dos empregos em setores afetados pelas medidas de restrição social impostas durante a pandemia.

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}