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Falta de novo código (cBenef) pode travar emissão de notas fiscais

6 de abril de 2026 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Contribuintes paulistas que usufruem de benefícios fiscais devem destacar o cBenef a partir de 6 de abril

 Milton Mansilha/DC

Mais uma sigla importante representa mudança na rotina fiscal dos empresários, já preocupados com os novos CBS e IBS e as adaptações exigidas pela reforma tributária do consumo: trata-se da cBenef.

Esse é o nome do novo código que deverá ser inserido a partir do dia 6 de abril em todas as notas fiscais eletrônicas (NF-e NFC-e) emitidas em São Paulo, cujas operações sejam amparadas por benefícios fiscais relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que será completamente extinto só em 2033.  

O preenchimento do cBenef também está sendo exigido dos contribuintes dos Estados do Espírito Santo, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

Dentre os benefícios tributários sujeitos à nova exigência estão isenção, não incidência, redução de base de cálculo e regimes especiais com aplicação de percentual sobre a receita bruta, suspensão ou diferimento do imposto estadual.

A novidade está prevista no Decreto paulista nº 69.981, de 18 de outubro de 2025, e na Portaria SRE nº 70/2025, de 21 de outubro do mesmo ano. De acordo com as normas, para cada tipo de operação, haverá um Código de Benefício Fiscal (cBenef) correspondente.

Sem o preenchimento correto ou a ausência do código, a nota fiscal não será autorizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo (Sefaz-SP), impedindo a emissão de documentos fiscais. 

Tabela da Sefaz-SP

Em São Paulo, os códigos com as respectivas descrições e bases legais devem ser consultados na Tabela cBenef SP (com 20 páginas), disponível no Portal da Sefaz-SP, que já enviou comunicação via Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para cerca de 170 mil contribuintes, alertando sobre a exigência de destaque do código nas notas fiscais a partir de 6 de abril.

Outros 17.029 contribuintes foram orientados presencialmente por fiscais, no âmbito do Programa Nos Conformes.

De acordo com a Sefaz-SP, a multa para quem deixar de preencher o código correto equivale a 1% do valor da operação relacionada ao documento fiscal emitido, conforme o artigo 85 da Lei nº 6.374/1989 e no artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Adaptação de sistemas

Alguns clientes da King Contabilidade que usufruem de benefícios fiscais estão entre os que foram visitados por fiscais da Sefaz-SP para orientá-los sobre a nova exigência. 

“Não é uma obrigação acessória, mas representa custos, que incluem a parametrização de sistemas de gestão e treinamento de pessoal responsável pela emissão de documentos fiscais”, diz Elvira de Carvalho, contabilista e advogada da empresa de contabilidade.

De acordo com Elvira, a indústria de confecção é uma dentre diversos setores que recebem algum tipo de benefício fiscal – no caso, o crédito presumido –  e que agora passam a ser obrigados a destacar o código em seus documentos fiscais.

Para Flávio Perez, da Orcose Contabilidade, que também tem clientes que relataram a visita recente de fiscais, a nova exigência é uma forma de restringir ou inibir as empresas de fazerem uso de benefícios fiscais aos quais não têm direito.

“Com a nova codificação, as empresas vão ter que justificar por que têm direito a determinados benefícios. Do contrário, perderão esse direito”, ressalta.

Fonte: Diário do Comércio

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