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Notícias

eSocial: Liberado envio de eventos periódicos para as pessoas jurídicas do 3º Grupo

21 de maio de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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O envio dos eventos periódicos do 3º Grupo, que havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20).

O eSocial liberou nesta quarta-feira (20) o envio e recepção dos eventos periódicos do Grupo 3.

Os envios estavam suspensos desde a última sexta-feira (14) quando a DataPrev suspendeu a implantação da versão S-1.0

Com isso, as empresas passam a enviar os eventos de desligamento com verbas rescisórias, eventos de folha de pagamento e o fechamento da competência Maio/2021 até 15/06/2021.

Ou seja, eventos S-2299/S-2399 de desligamento com valores, eventos S-1200, S-1210, S-1270, S-1280 e S-1299 da folha.

Vale lembrar que as pessoas físicas (produtores rurais, segurado especial, CAEPFs) não entrarão nesse momento, devido a dificuldade da Dataprev em implantar o novo layout nessas bases.

Para esses empregadores será necessário aguardar o posicionamento do Comitê Gestor com maiores esclarecimentos, bem como notícias sobre a entrada da simplificação.

eSocial simplificado

O Novo eSocial Simplificado é o sistema que substituirá o eSocial implantado desde 2015. Ele foi pensado para ser mais fácil, mais simples e, ao mesmo tempo, preservar todos os investimentos feitos pelas empresas e demais empregadores.

O novo sistema possui um leiaute novo, sendo que informações já constantes de outros bancos de dados oficiais não são mais solicitadas, o que reduz a quantidade de informações e facilita o preenchimento. Além disso, as regras do sistema foram flexibilizadas, permitindo mais agilidade e menos erros.

Fonte: Portal Contábeis

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