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eSocial Doméstico: quais informações não podem faltar

11 de maio de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Entenda o funcionamento do eSocial e como ele facilita o gerenciamento de tributos e obrigações trabalhistas.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, mais conhecido como eSocia,l é um portal governamental na internet que unifica todas as informações e o gerenciamento de tributos dos empregados domésticos, também conhecido como Simples Doméstico. É obrigatório para todos os empregadores cadastrarem e inserirem seus funcionários neste portal, uma vez que ele permite a comunicação de admissão, alterações contratuais e o cálculo da folha de pagamento, além de gerar a guia com os encargos trabalhistas previstos em lei.

Pagamento mensal e Documento de Arrecadação

Por meio do Simples Doméstico, o empregador realiza o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE). O objetivo desse sistema é facilitar o envio de informações do empregado doméstico aos órgãos públicos.

Os cálculos necessários

O DAE é responsável por recolher:

FGTS: 8% do salário;

Reserva Indenizatória da perda de emprego: 3,2% do salário;

Seguro contra acidentes de trabalho: 0,8% do salário;

INSS: 8% do salário;

Imposto de Renda Pessoa Física: em casos de salário superior a R$1.903,98.

Há também outros acréscimos, como o vale-transporte, férias e décimo terceiro salário.

Variações salariais e o salário mínimo

A média salarial de um empregado doméstico varia de estado para estado, sendo importante verificar a média salarial do seu estado antes de contratar um funcionário. No entanto, o empregador deve seguir o valor do salário mínimo nacional ou regional.

Prazos e informações adicionais no eSocial

O salário deve ser pago ao empregado até o dia 7 de cada mês, assim como o pagamento da guia do eSocial Doméstico. Caso haja atraso, serão cobrados juros e multas.

É possível corrigir erros no cadastro ou no pagamento do eSocial Doméstico na plataforma, desde que seja dentro do prazo estabelecido pelo Governo. Estar atento às datas e prazos é fundamental para evitar problemas futuros.

Se o pagamento atrasar, a multa é de 0,33% por dia, limitados a 20% para o INSS, além de juros de 1%. Já para o FGTS, há uma multa de 10% a partir do primeiro dia em atraso e juros de 0,5% ao mês, em situações de recolhimento no mês de vencimento.

Fonte: Portal Contábeis

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