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Entenda como será a utilização de um bem como garantia em mais de um empréstimo

9 de outubro de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Projeto que permite utilizar o mesmo bem em empréstimos foi aprovado e aguarda sanção presidencial

Pixabay

Na terça-feira (3), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto conhecido como Marco Legal das Garantias, que traz modificações nas regras para utilizar bens, como imóveis ou veículos, como garantia para empréstimos. 

A proposta trata das condições necessárias para penhorar, hipotecar ou transferir um imóvel para quitar dívidas (alienação fiduciária), e a equipe econômica do governo acredita que essas medidas devem estimular o mercado de crédito.

Conforme o texto aprovado, um mesmo bem poderá ser usado como garantia em mais de um pedido de empréstimo. 

No sistema atual, um imóvel de R$ 200 mil, por exemplo, só pode ser utilizado como garantia em uma única operação de crédito até que o valor seja quitado, mesmo se a dívida for menor, como R$ 50 mil. Agora, os R$ 150 mil restantes do bem também poderão servir como garantia em outros empréstimos.

No caso de veículos usados como garantia, o projeto permite a retomada dos veículos sem a necessidade de recorrer à Justiça em caso de inadimplência. Esse procedimento extrajudicial pode ser realizado em cartórios ou nos órgãos de trânsito locais.

O relator do projeto na Câmara, João Maia, aceitou uma alteração feita pelo Senado para eliminar a criação das Instituições Gestoras de Garantias (IGGs), que seriam entidades privadas responsáveis pela administração e operacionalização das garantias.

Outra mudança feita pelos senadores e aceita pela Câmara mantém o monopólio da Caixa Econômica Federal sobre as operações de penhora civil.

No entanto, o relator rejeitou uma disposição adicionada pelo Senado que previa que, após a quitação do primeiro empréstimo, o proprietário receberia os valores de um dos bens leiloados. De acordo com as regras aprovadas pelos deputados, o valor só será repassado quando todos os empréstimos forem quitados.

Um ponto importante é que a impenhorabilidade do bem de família foi mantida. Isso significa que o único imóvel de uma família não pode ser penhorado, o que é proibido por lei em casos de alienação fiduciária.

Acesso ao crédito

Apesar de ser um projeto de autoria do governo Jair Bolsonaro, o texto também é apoiado pela equipe econômica do governo de Lula e faz parte das medidas anunciadas pelo Ministério da Fazenda para impulsionar o mercado de crédito. 

A ideia é que, ao reduzir o risco de inadimplência, as taxas de juros sejam reduzidas, o acesso ao crédito seja ampliado e a segurança jurídica seja fortalecida, o que, por sua vez, melhoraria o ambiente de negócios.

No entanto, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) expressa preocupação de que o uso do mesmo bem como garantia em várias operações possa representar um risco para os consumidores e resultar em maior endividamento das famílias. Eles argumentam que, sem educação financeira adequada, isso pode levar a mais dívidas e destacam a importância de critérios claros para assegurar a concessão responsável de crédito.

Fonte: Portal Contábeis

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