• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

ECD: CFC e Receita emitem alerta sobre transmissão por contadores sem registro ativo

5 de maio de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Órgãos afirmam que envio da ECD pode ser bloqueado nessa situação

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Receita Federal emitiram um alerta sobre a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) por contadores sem registro ativo.

O CFC esclarece que o recurso para o bloqueio da transmissão da ECD ainda não está operando. Portanto, a Receita está alertando os profissionais para se adequarem nos requisitos atuais.

De acordo com uma determinação oficial do CFC, profissionais contábeis precisam estar em dia com seus conselhos regionais, para que assim possam realizar a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD).

Conforme informações de canais oficiais, a ECD faz parte de um programa de modernização da relação entre o contribuinte e o Estado.

Assim, trata-se de uma escrituração criada para fins fiscais. No entanto, em alguns casos, a escrituração contábil também é utilizada em sociedades.

A ECD deste ano precisa ser entregue até o dia 31 de maio, mesma data do encerramento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e também da Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), voltado ao Microempreendedor Individual (MEI) .

Notificações foram enviadas em 2022

Atualmente os dados entre a ECD e a base de dados do CFC são cruzados. Por esse motivo, os profissionais inaptos serão obrigados a realizarem a regularização.

Conforme informa o Conselho, ao longo do ano de 2022, diversos contadores e técnicos da área com pendências receberam uma notificação. 

Entretanto, ainda em 2023, o Conselho orienta os profissionais da área por meio de notificações oficiais.

Sped

Segundo divulgação oficial do Conselho, os profissionais receberam os avisos referentes a inaptidão profissional através do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) . Dessa maneira, eles tiveram um tempo hábil para regularizar seus respectivos documentos com seus conselhos.

A ação é parte de uma parceria do CFC com a Receita por meio da contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Essa parceria possibilita que dados profissionais registrados sejam rastreados. 

Dessa maneira, o CFC destaca que a manutenção do registro contábil é uma condição para o exercício da profissão e, portanto, imprescindível.

Sistema Svad

A parceria entre a Receita Federal do Brasil e o CFC permite que um novo sistema desenvolvido, chamado Svad, verifique a assinatura das estruturas contidas na ECD.

O Svad consegue analisar os dados e apurar a inaptidão do profissional de acordo com a escrituração.

Códigos e referências

O sistema tem a capacidade de analisar código dos específicos, tais como: 

  • 900;
  • 940;
  • J930;
  • 910;
  • 920;
  • J932. 

Ou seja, os códigos rastreados são referentes a:

  • Contador/Contabilista;
  • Auditor Independente (com número de inscrição no Conselho);
  • Signatários da Escrituração;
  • Contador/Contabilista Responsável Pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD;
  • Auditor Independente Responsável pelo Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD;
  • Signatários do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD.

Além disso, o Fisco cruza as informações declaradas na ECD com outras obrigatoriedades dentro do Sped. 

Vale reforçar que o prazo final da ECD coincide com o IRPF e também do MEI. Dessa maneira, os contadores precisam atuar com antecipação e verificar a questão da regularização.

Cruzamento de dados

O cruzamento de dados com outras obrigações pode ser realizado por meio de um software para dar validade às permissões realizadas pelos contadores, assim, é importante que o profissional se atualize para evitar erros e sanções, de acordo com o CFC.

Com informações do Notícias Concursos

Fonte: Portal Contábeis

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}