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DME: empresários e contadores têm até esta terça-feira (31) para envio da declaração

31 de outubro de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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Aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, estão sujeitos a multas penalidades.

Empresários e contadores têm até o último dia do mês (31), para apresentar a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME ) referente aos fatos apurados no mês de setembro. 

A DME foi estabelecida em 2017 pela Instrução Normativa nº 1.761. Esta obrigação mensal é a forma pela qual a Receita Federal acompanha a prestação de serviços, aluguel, transferência de bens e direitos ou outras operações similares.Nela devem constar informações sobre a operação ou conjunto de operações, referentes aos seguintes dados:  

  • Identificação da pessoa física ou jurídica que efetuou o pagamento (deve constar nome ou a razão social, assim como o CPF ou CNPJ) ; 
  • Código do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie; 
  • Descrição do bem ou direito objeto da alienação ou cessão ou do serviço ou operação que gerou o recebimento em espécie;
  • Valor da alienação ou cessão ou do serviço ou operação, em real;
  • Valor liquidado em espécie, em real; 
  • Moeda utilizada na operação; 
  • Data da operação.

Caso a operação tenha sido realizada entre o declarante e pessoa domiciliada no exterior, não inscrita no CPF ou CNPJ, é necessário informar o Número de Identificação Fiscal (NIF) da pessoa no exterior e o país de residência ou domicílio fiscal. Já nas operações onde existe o uso de moeda estrangeira, a orientação é apurar o valor em real com base na cotação de compra para a moeda. Se não houver cotação, a conversão do valor deve ser em dólar dos Estados Unidos. 

Quem precisa entregar?

A DME é uma obrigação de pessoas físicas e jurídicas que são residentes ou têm domicílio no Brasil. Para os dois casos, estão obrigadas a fazer a DME os contribuintes que tiverem recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 ou o equivalente em outra moeda. As instituições financeiras que têm fiscalização por parte do Banco Central do Brasil não estão sujeitas à entrega desta obrigação.

Como fazer o envio?

Para fazer a transmissão da DME, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

  1. acesse o e-CAC no site da Receita Federal;
  2. procure pela opção “apresentação da DME”;
  3. informe os dados necessários;
  4. assine o documento digitalmente.

Caso o contribuinte verifique a existência de erros na declaração, é possível fazer a correção. Para isso, é necessário elaborar e apresentar uma nova  DME retificadora, que deve ser enviada no próprio site da Receita Federal, onde também é possível acompanhar como está o processamento da declaração.É importante lembrar que, assim como nas demais obrigações, aqueles que deixam de enviar a DME ou fazem a entrega com atraso, estão sujeitos a multas penalidades.

Fonte: Portal Contábeis

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