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DEFIS 2023: empresas do Simples Nacional devem ficar atentas ao prazo deste ano

11 de janeiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

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A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais deverá ser enviada por todas as empresas do Simples Nacional, inclusive as que não tiveram faturamento no ano passado.

Pixabay

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS), é uma obrigação acessória anual para empresas que optaram pelo regime de tributação do Simples Nacional e, assim como em outros anos, deverá ser entregue no mês de março.

Embora o Simples Nacional, como o próprio nome sugere, seja um regime tributário simplificado e menos burocrático, o empresário ainda deve cumprir com certas obrigações para deixar tudo em ordem com o Fisco.

A DEFIS é uma dessas obrigações, utilizada para informar à Receita Federal do Brasil sobre dados fiscais, societários e econômicos da empresa do ano-calendário passado.

Se sua empresa faz parte do Simples, essa obrigação deve ser enviada em 2023 até o dia 31 de março.

A DEFIS 2023 deve ser enviada pelo Portal do e-CAC, utilizando o certificado digital.

Empresas inativas ou sem faturamento em 2022 optantes pelo Simples ainda ficam obrigadas a envio da DEFIS 2023.

O descumprimento dessa regra não causa multa aos empreendedores, mas sem a entrega desta declaração não será possível fazer a apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que impacta na entrega das obrigações fiscais.

Fonte: Portal Contábeis

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