• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Congresso derruba partes do veto que impedia compensação do ICMS a estados

15 de julho de 2022 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Jefferson Rudy/Agência Senado

Os estados terão direito a duas modalidades de compensação por causa da lei que os obrigou a limitar a tributação sobre os combustíveis com base no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Foi o que aprovou nesta quinta-feira (14) o Congresso Nacional quando derrubou dispositivos legais vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. 

Após acordo de líderes com o governo, deputados e senadores rejeitaram seis dos 15 dispositivos vetados (Vet 36/2022) pelo presidente da República relativos ao Projeto de Lei Complementar 18/2022 sancionado em junho como Lei Complementar 194, de 2022. A lei trata justamente da compensação da União aos estados pela fixação da alíquota do ICMS em patamares mínimos (17% ou 18%). Os itens reincluídos na lei complementar serão promulgados.

Outros três itens do veto (6, 14 e 15) foram destacados e terão a votação adiada. Eles determinam o uso do repasse para manter as aplicações mínimas em saúde e educação, conforme prevê a Constituição. Permanecem vetados os itens 8 a 13 do veto, que tranca a pauta do Congresso Nacional a partir de 6 de agosto. 

Derrubada

Entre os itens derrubados por senadores e deputados, está o que suprimia a compensação financeira por meio do desconto de parcelas de dívidas refinanciadas pela  União, e o que previa a compensação aos estados por meio da apropriação da parcela da União relativa à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). A regra da CFEM vale apenas para a unidade da federação que não tenha dívida administrada com a Secretaria do Tesouro Nacional ou com garantia da União ou ainda se o saldo dessas dívidas não for suficiente para compensar integralmente a perda de arrecadação.

Outro dispositivo resgatado pelos congressistas zera a cobrança da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre produtos como gasolina e etanol.

Adiados

Os parlamentares decidiram adiar a votação de três dispositivos do veto que foram destacados durante a votação desta quinta-feira, e só devem ser analisados após o recesso parlamentar. Entre eles o item 6, que havia sido vetado pelo chefe do Executivo. Incluído por senadores e deputados, a norma pretende proteger recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). De acordo com a emenda, a União deve transferir dinheiro suficiente para que os estados atinjam os percentuais mínimos exigidos para as áreas de educação e saúde (itens 14 e 15). O ICMS é a principal fonte de financiamento para essas despesas.

O dispositivo vetado previa uma compensação para perdas ocorridas em 2022. O repasse seria interrompido quando as alíquotas do tributo retornassem aos patamares vigentes antes da publicação da lei complementar. Para Jair Bolsonaro, a medida geraria impacto fiscal para a União e ampliaria “possíveis desequilíbrios financeiros”.

Vetos mantidos

Os parlamentares mantiveram vetos do Poder Executivo dos itens 8 a 13, que alteravam a composição dos Conselhos de Supervisão dos Regimes de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal, vinculados ao Ministério da Economia. De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, eles seriam compostos por três membros com experiência profissional e conhecimento técnico nas áreas de gestão de finanças públicas, recuperação judicial de empresas, gestão financeira ou recuperação fiscal.

Para o Palácio do Planalto, a matéria “incorre em vício de inconstitucionalidade, pois versa sobre organização de unidade administrativa do Poder Executivo federal”, conforme consta da justificativa do veto.

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}