• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CCT vota incentivos fiscais a doações para pesquisa científica

20 de fevereiro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Geraldo Magela/Agência Senado

A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) se reúne nesta quarta-feira (21), às 11h, com seis itens na pauta de votação, incluindo o projeto que autoriza a dedução no Imposto de Renda (IR) de valores doados para apoio a projetos de pesquisa científica. As deduções previstas são de 80% do valor doado, no caso de pessoas físicas, e de 40%, no caso de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.

De acordo com o texto (PLS 758/2015), os doadores devem informar os aportes financeiros repassados para fins de dedução, e os captadores precisam comprovar a aplicação. Os recursos provenientes de doações deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, com prestação de contas. Além disso, o doador não pode ter vínculo com o responsável pelo projeto e pela captação.

A intenção do autor do projeto, senador Romário (PL-RJ), é permitir a compra de insumos para essas atividades de pesquisa. Ele explica que “muitas vezes instituições de ensino e pesquisa que possuem equipamentos de alta tecnologia ficam prejudicadas por não possuírem os insumos (reagentes químicos, reagentes biológicos, materiais descartáveis etc.) necessários para que esses equipamentos funcionem e o conhecimento seja produzido. O problema reside no fato de que as agências de fomento governamentais, além de não terem recursos para financiar todos os projetos, em geral priorizam a compra de equipamentos”.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) emitiu relatório favorável à proposição, com três emendas — entre elas, a que estende o benefício da medida a projetos de pesquisa científica aplicada e a pesquisas clínicas. Depois da análise da CCT, a proposta segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Botão de pânico

As empresas de transporte de passageiros por aplicativo poderão ser obrigadas a instalar botões de pânico nos veículos e oferecer sistema de reconhecimento facial dos clientes, conforme estabelece outro projeto de lei  a ser votado na CCT.

O autor do PL 3.039/2023, senador Carlos Viana (Podemos-MG), argumenta que os aplicativos de transporte precisam aumentar seus esforços para garantir a segurança de motoristas e passageiros. “São medidas relativamente simples, que não devem trazer grandes custos para as empresas envolvidas, uma vez que têm grande expertise com tecnologia de informação; mas que, por outro lado, serão capazes de apresentar grande impacto positivo na prestação do serviço”, afirma.

Em seu relatório favorável ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) ofereceu uma emenda que obriga os veículos de transporte por aplicativo a portar placas de identificação. Ele lembra que muitos motoristas já têm adotado em seus carros sinalizações luminosas distintivas dos serviços. Portinho também sugere que o projeto seja apresentado como inciso da Lei da Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei 12.587, de 2012), de modo a não gerar conflito com as competências legislativas de estados, Distrito Federal e municípios.

O projeto ainda será levado à Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), cuja decisão é terminativa.

Requerimentos

Estão na pauta da CCT dois requerimentos relativos a audiências públicas. Um deles (REQ 37/2023 — CCT), apresentado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE), inclui convidados na audiência que debaterá a proteção regulatória do dossiê de testes (PRDT) para produtos farmacêuticos destinados ao uso humano (REQ 27/2023 — CCT). Outro requerimento, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), propõe debate sobre estratégias científicas e de inovação para o combate à dengue no Brasil (REQ 1/2024 — CCT). 

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}