• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CAE: ISS sobre guincho e guindaste fica no município onde serviço foi realizado

3 de dezembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
aércio, relator do projeto: ideia é pacificar conflitos entre municípios
Edilson Rodrigues/Agência Senado

Serviços de guincho, guindaste e içamento deverão pagar imposto no mesmo município onde sejam executados, e não mais no local de sede da empresa. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (3) o projeto de lei complementar (PLP) que faz essa mudança na legislação do Imposto Sobre Serviços (ISS) (PLP 92/2024). A regra não vale para serviços de guincho de uma cidade para outra (intermuncipal). 

O texto é do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e recebeu relatório favorável do senador Laércio Oliveira (PP-SE), sem emendas. Ele segue para o Plenário, em regime de urgência.

O projeto altera a Lei Complementar 116, de 2003. Segundo Bagattoli, a norma atual gera dúvida sobre o local de cobrança do imposto, especialmente em relação às atividades que envolvem mais de um serviço. Segundo o parlamentar, a indefinição gera uma “guerra fiscal” entre municípios.

“Para resolver o conflito, evitando-se a dupla tributação que acarreta inequívoca insegurança jurídica e gera potenciais conflitos entre contribuintes e tributantes, é que se pretende incluir expressamente que os serviços se consideram prestados e o imposto devido nos locais em que executados”, justificou.

O relator, senador Laércio Oliveira, é favorável. Ele afirmou que a proposta vai “pacificar” os conflitos de competência entre os municípios. Laércio também defendeu a relevância do projeto mesmo com a reforma tributária, que vai extinguir o ISS, lembrando que as alíquotas só começarão a ser reduzidas a partir de 2029.

O relator também ponderou que a controvérsia sobre a cobrança do ISS não se estendia ao serviço de guincho dentro do mesmo município (intramunicipal), uma vez que, nesses casos, a empresa prestadora sempre está sediada no mesmo local da execução. Mesmo assim, o guicho intramunicipal foi mantido no texto.

O serviço de guincho intermunicipal, por sua vez, não paga o ISS, mas sim o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS).

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}