• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

CAE aprova seguro para contrato de prestador de serviço

18 de dezembro de 2024 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Izalci Lucas relatou o projeto de Zequinha Marinho; texto segue para a CCJ
Saulo Cruz/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que obriga os prestadores de serviços a apresentar um documento probatório do contrato de seguro — caso solicitado por terceiros. O PL 386/2022, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), recebeu um substitutivo do senador Izalci Lucas (PL-DF) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto original obrigava o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSO) a emitir uma certificação sempre que um prestador de serviço contratasse uma apólice. Segundo Zequinha, o objetivo é “proporcionar ao consumidor a chance de minimizar riscos e dissabores de uma contratação não assegurada”.

Para Izalci, no entanto, a redação poderia ser considerada inconstitucional por ampliar o rol de competências do CNSP. Como se trata de um órgão do Poder Executivo, apenas o presidente da República pode apresentar projetos de lei sobe o tema.

Em vez de prever uma nova competência para o CNSP, o relator decidiu acrescentar uma obrigação às seguradoras. De acordo com o texto, o documento probatório deve conter informações como vigência, conteúdo e autenticidade do contrato. As informações devem ser passíveis de verificação pela internet em sistemas homologados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Para Izalci, o PL 386/2022 aproxima o sistema de seguros privados do mercado de prestação de serviços, de maneira a reduzir incertezas. Ele explica que os seguros protegem o contratante contra a inexecução contratual e contra problemas na execução.

— Muitos vivenciaram ou já souberam de casos de mecânicos que antes danificam um automóvel do que o consertam, de licitantes contratados que deixam de executar a obra a que a eles foi atribuída ou mesmo de médicos que prejudicam a saúde de um paciente por erro ou negligência — disse o relator.

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}