• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Bolsonaro veta projeto que fixou prazo para extinção de registro de empresas

27 de maio de 2021 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Limite seria de 5 dias úteis após a baixa do registro na junta comercial

Geraldo Bubniak/AEN

O presidente Jair Bolsonaro vetou, por recomendação do Ministério da Economia, o projeto de lei que estabelecia prazo de cinco dias úteis para que todos os registros da empresa ou da pessoa jurídica fossem extintos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) após a baixa do registro na junta comercial.

O projeto (PL 8239/17) alterava a lei que criou a Redesim, um sistema eletrônico que reúne órgãos das três esferas administrativas (União, estados e municípios) e possibilita ao empresário abrir, alterar ou fechar a empresa em um único local.

A lei já obriga a baixa da empresa solicitante em todos os órgãos da Redesim, mas sem impor um limite temporal. O projeto vetado foi apresentado pelo então senador Hélio José (DF).

Insegurança jurídica
Na mensagem de veto publicada nesta quarta-feira (26) no Diário Oficial da União, o Ministério da Economia afirma que a medida gera insegurança jurídica, pois a extinção definitiva dos registros do empresário e da pessoa jurídica tem repercussões na área tributária, trabalhista e previdenciária, o que demanda “exame criterioso dos fatos e das circunstâncias que envolvam o procedimento de baixa de empresas”.

O ministério também afirmou que a Redesim já permite que a informação da baixa do registro da empresa na junta comercial seja compartilhada automaticamente com os demais órgãos da rede, para promover os cancelamentos necessários em seus próprios cadastros.

O veto presidencial será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem manter o veto ou derrubá-lo, tornando o projeto uma lei. Nesse caso, é necessário ter o voto de pelo menos 257 dos 513 deputados e 41 dos 81 senadores.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}