• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Boletos podem ser pagos por pix a partir de fevereiro

2 de fevereiro de 2025 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

O boleto trará um QR Code para uso do Pix. De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code. Outra mudança é o boleto dinâmico

Divulgação/Bacen

A partir de 3 de fevereiro, entrará em vigor resolução do Banco Central (BC) com aperfeiçoamentos das regras atuais para o boleto de pagamento. A primeira melhoria permitirá que boletos sejam pagos por intermédio de outro arranjo de pagamento autorizado ou operado pelo BC, a exemplo do Pix. A pessoa acessará o QR Code específico, inserido no próprio boleto, para fazer essa operação.

Assim, serão incorporadas a agilidade, a conveniência e a grande aceitação do Pix à experiência do uso do boleto de pagamento, instrumento amplamente utilizado e objeto de diversos aperfeiçoamentos de segurança ao longo dos últimos anos.

De forma experimental, algumas instituições já oferecem a possibilidade de pagar boleto utilizando QR Code, e as pessoas já estão usufruindo dessa alternativa. Agora, essa solução será objeto de regulamentação mais ampla com o estabelecimento de responsabilidade entre todos os participantes.

A Resolução BCB 443, de 12 de dezembro de 2024, também cria o boleto dinâmico, uma modalidade de boleto de cobrança que será utilizada na negociação de títulos representativos de dívidas entre empresas, com ganhos de segurança e eficiência nessas negociações.

“A possibilidade de pagamento do boleto por meio do Pix e a criação do boleto dinâmico têm como objetivo modernizar esse instrumento de pagamento [boleto], trazendo mais conveniência e segurança tanto para o pagador quanto para o recebedor dos recursos”, disse Ricardo Vieira Barroso, Chefe de Divisão no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.

Boleto dinâmico

O dirigente ressalta a importância dessa nova modalidade, principalmente para pagamento de dívidas entre empresas, em que o devedor terá a segurança de que os recursos pagos serão direcionados automática e corretamente para o credor.

A nova modalidade trará mais segurança nos pagamentos de dívidas em cobranças representadas por certos tipos de títulos, a exemplo da duplicata escritural prevista na Lei 13.775, de 20 de dezembro de 2018. Como tais títulos podem ser negociados, é fundamental assegurar ao pagador e ao credor a segurança de que os pagamentos serão direcionados ao legítimo detentor de direitos.

O devedor utilizará o mesmo boleto que lhe foi apresentado por meio físico ou eletrônico para cumprir, de forma automática, a sua obrigação de realizar o pagamento ao legítimo credor de uma duplicata escritural, por exemplo, sem que o financiador que adquiriu o título precise trocar de instrumento de pagamento para receber os recursos negociados.

Para garantir o correto direcionamento dos recursos pagos de forma automática, o boleto dinâmico será vinculado ao título, emitido digitalmente em sistemas autorizados pelo BC.

A criação do boleto de cobrança dinâmico representa, portanto, enorme avanço no sentido de modernizar o sistema financeiro e dar mais segurança na negociação de importantes tipos de títulos essenciais ao fomento de uma ampla gama de empresas integrantes da economia real, principalmente as de pequeno e médio porte.

Regulamentações

O BC, por meio de instrução normativa a ser editada, definirá os tipos de ativos financeiros passíveis de vinculação ao boleto de cobrança dinâmico, de forma a garantir a higidez e a segurança no uso dessa nova modalidade de instrumento de pagamento.

Em um primeiro momento, pretende-se que o boleto dinâmico possa ser vinculado a duplicatas escriturais, regulamentadas pela Resolução BCB 339, de 24 de agosto de 2023, e a recebíveis imobiliários, regulamentados pela Resolução BCB 308, de 28 de março de 2023.

Ressalta-se que os sistemas de escrituração ou de registro que darão suporte digital a esses ativos ainda se encontram em processo de desenvolvimento, e a entrada em operação do boleto dinâmico deverá ocorrer em um prazo de até seis meses após a aprovação de ao menos um desses sistemas.

A norma também requer a adoção de uma estrutura de governança mais robusta da convenção do boleto, com atuação mais ampla dos vários segmentos participantes do arranjo, bem como a previsão do estabelecimento de modelo tarifário e de reembolso de custos operacionais que leve em consideração os aspectos de isonomia, transparência e fundamentação econômica, de modo a inibir a adoção de modelos anticoncorrenciais.

Clique aqui para acessar a Resolução BCB 443/2024.

Fonte: Agência Gov | Via Banco Central

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}