• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Aumento de impostos é medida mais provável do pacote fiscal, diz IFI

19 de janeiro de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:

Relatório da IFI divulgado nesta quarta analisa plano do Ministério da Fazenda para reduzir déficit

Marcos Oliveira/Agência Senado

A Instituição Fiscal Independente do Senado (IFI) avalia que, das medidas apresentadas pelo Ministério da Fazenda para redução do déficit do governo federal, as que têm mais chance de se concretizarem são os aumentos de impostos. A explicação está no Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de janeiro, divulgado nesta quarta-feira (18).

O pacote de ajuste fiscal foi apresentado pelo ministro Fernando Haddad na semana passada e inclui principalmente medidas pelo lado da receita, como estímulo à quitação de débitos, mudanças em julgamentos administrativos de questões tributárias e novos parâmetros de projeção de arrecadação. De acordo com a IFI, porém, as medidas que devem prosperar são as que envolvem aumento de impostos.

“Entre as medidas anunciadas, a IFI considera que as de maior probabilidade de materialização em receitas para o governo central são as que configuram aumento de tributos, como a volta da cobrança de PIS/Cofins sobre combustíveis, e a transferência de recursos das contas do PIS-Pasep para o Tesouro. Algumas medidas podem ser consideradas de caráter incerto, tendo em vista a existência de questões que possam dificultar a realização das receitas, como a possibilidade de judicialização”, afirma o texto.

Pelo lado da despesa, as medidas anunciadas pelo governo se limitam a renegociação de contratos e autorização para execução orçamentária inferior ao estipulado na Lei Orçamentária Anual (Lei 14.535, de 2023). Esta última é considerada mais factível pela IFI, uma vez que o Orçamento de 2023 viu um aumento das despesas discricionárias em função da aprovação da PEC da Transição no ano passado, a Emenda Constitucional (EC) 126.

Mesmo assim, há dúvidas. Mudanças constitucionais de 2019 estabeleceram o dever de a administração pública executar certas programações orçamentárias discricionárias para “garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade” (EC 100 e EC 102). A IFI destaca, porém, que o Ministério da Fazenda entende que essa regra se subordina ao cumprimento de metas fiscais, limitações de despesa e outros impedimentos de ordem técnica.

Apesar das condicionantes apresentadas no relatório, a IFI conclui que o pacote serve para balizar as expectativas em relação aos rumos fiscais do governo.

“O anúncio das medidas reduz a incerteza em torno do financiamento da elevação de gastos promovida pela EC 126 e indica que a arrecadação terá papel preponderante na recuperação do equilíbrio fiscal nos próximos anos”, diz a instituição.

Indicadores

A IFI destaca também que o resultado primário do governo central atingiu superávit em 2022, o que não acontece desde 2014. No entanto, isso é resultado principalmente de receitas extraordinárias, que não devem ser repetir nos próximos anos.

“Os dados coletados pela IFI indicam que o governo central teve superávit primário de R$ 50,6 bilhões (0,5% do PIB) em 2022. O resultado ocorreu em um ambiente de forte expansão das receitas e relativo controle da despesa. Essa dinâmica não deverá ocorrer em 2023 e 2024, para quando se espera arrefecimento na arrecadação e crescimento mais acelerado das despesas.”

O cenário de juros deve continuar constante nos próximos anos, dadas as expectativas da inflação conforme medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A dívida bruta deverá encerrar o ano de 2023 na proporção de 77,8% do PIB, uma alta de alta de 3,6 pontos percentuais.

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}