• Contatos
  • Login
  • Mapa do Site
  • Institucional
    • História
    • Presidente
    • Representatividade
    • Atuação
    • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030
    • Política de privacidade
  • Notícias
    • Press Clipping
    • Rede de Notícias
    • Fenacon na Mídia
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Multimídia
    • Vídeos
    • Podcasts
    • Revista Fenacon
  • UniFenacon
  • Entidades Filiadas
Notícias

Aprovada MP com desconto em imposto pago por multinacionais brasileiras

13 de abril de 2023 Publicado por Fernando Olivan — Comunicação Fenacon

Compartilhe:
Marcelo Castro foi o relator da matéria, que agora vai à sanção do presidente da República
Jefferson Rudy/Agência Senado

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) a medida provisória que prorroga até 2024 o desconto em impostos pagos por multinacionais brasileiras. A MP 1.148/2022 foi editada ainda no governo Bolsonaro com o argumento de que o benefício fiscal permite que as empresas brasileiras tenham mais competitividade no exterior. A medida foi aprovada sem mudanças na Câmara e no Senado e agora segue para promulgação. O relator da matéria no Senado foi Marcelo Castro (MDB-PI).

— É um sistema que favorece as empresas para que elas mantenham sua competitividade — disse o relator.

A MP implica renúncias fiscais estimadas em R$ 4,2 bilhões para 2023, já previstas no Orçamento deste ano, explicou Marcelo Castro. Ela renovou os créditos presumidos e o regime de consolidação da Tributação em Bases Universais (TBU), que beneficia as multinacionais brasileiras com subsidiárias no exterior.

Com a TBU, a companhia não precisa identificar caso a caso se é necessário pagar imposto ou compensar prejuízos fiscais. O regime foi instituído pela Lei 12.973, de 2014.

A medida beneficia a construção de edifícios e de obras de infraestrutura, fábricas de bebidas e de alimentos, extração de minérios e demais indústrias extrativistas, indústria de transformação, e exploração, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da empresa controlada.

A exposição de motivos da MP projeta renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão para 2024, decorrente da prorrogação do crédito presumido.

No regime de TBU, os lucros são tributados pelo Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (25%) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (9%). Assim, chega a 34% a tributação sobre o lucro corporativo no Brasil.

A prorrogação do crédito presumido de 9% manterá em 25% o patamar de tributação do lucro corporativo no Brasil auferido no exterior para as empresas dos setores beneficiados, similar aos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE (média de 23,3%) e do Grupo dos 20 – G20 (média de 26,9%). Ou seja, a MP mantém o desconto para equipar a tributação das empresas nacionais às alíquotas praticadas pelos países da OCDE.

Outro benefício é a faculdade de a controladora no Brasil apurar o resultado das empresas controladas domiciliadas no exterior de forma consolidada, de forma a permitir que o prejuízo de uma das controladas seja abatido do lucro apurado por outra.

Outra alteração feita pela MP estende, também de 2022 para 2024, o prazo final de permissão para a empresa pagar esses tributos somente no fim do ano-calendário se o lucro vier de controladas que não estiverem situadas em país com o qual o Brasil não mantenha tratado para troca de informações para fins tributários ou em país ou dependência com tributação favorecida, por exemplo.

Com Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Navegação de posts
Post Anterior
Próximo Post

Mais Lidas

  • 2 de março de 2026

    FENACON encerra Missão Empresarial em Orlando com imersão estratégica e conexões globais

  • 3 de setembro de 2026

    Nanoempreendedor está livre do CNPJ Técnico

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    São Luís sediará o 16º módulo do curso sobre Reforma Tributária do Consumo

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

Posts Relacionados

  • 3 de setembro de 2026

    Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

  • 3 de setembro de 2026

    CNC garante avanços em relatório da Taxa das Blusinhas

  • 2 de setembro de 2026

    Fenacon parabeniza SESCON-RJ pelos 40 anos de representatividade, compromisso e parceria

  • 2 de setembro de 2026

    IA avança na contabilidade: 78% dos profissionais já usam tecnologia no trabalho e 58% veem ganho de valor estratégico na profissão

Veja mais

Mapa do Site

Institucional

  • História
  • Presidente
  • Representatividade
  • Atuação
  • Diretoria Fenacon – Gestão 2026/2030

Notícias

  • Press Clipping
  • Notícias
  • Rede de Notícias
  • Reforma Tributária
  • Missão Empresarial
  • Fenacon na Mídia
  • 21ª CONESCAP

Multimídia

  • Vídeos
  • Podcasts
  • Revista Fenacon

Outros

  • Entidades Filiadas
  • UniFenacon
  • FenaconCD
  • Política de privacidade

Fale Conosco

Telefone: 61 3105-7500

E-mail: fenacon@fenacon.org.br

Siga a Fenacon

Nosso Endereço

Setor Bancário Norte, Quadra 2, Lote 12,
Bloco F, Salas 904/912 - Ed. Via Capital
Brasília/DF, CEP 70040-020

Assine nossa Newsletter

Ao se inscrever, você concorda com nossa Política de Privacidade

© 2026 Fenacon. Todos os direitos reservados.

Gerenciamento de Cookies
Este site utiliza cookies para lhe proporcionar uma melhor experiência. Ao continuar navegando, você aceita integralmente nossa Política de Privacidade. Retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
  • Gerenciar opções
  • Gerenciar serviços
  • Gerenciar {vendor_count} fornecedores
  • Leia mais sobre esses objetivos
View preferences
  • {title}
  • {title}
  • {title}